IR 2019: Recebeu doação em 2018? Saiba como declarar
A doação deve ser declarada, tanto por quem fez a doação, quanto por quem a recebeu. Aqui, você acompanha como quem recebeu a doação em 2018 deve declarar Imposto de Renda 2019.
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Em Bens e Direitos, clique no botão "Novo" e adicione o item selecionado, com o código correspondente ao bem ou direito recebido em doação (pode ser um carro, terreno, casa, apartamento, dinheiro em espécie etc.).
No campo Discriminação, relacione as doações recebidas, com indicação da espécie e o nome e o número de inscrição no CPF doador.
A Receita Federal alerta para não preencher o campo Situação em 31/12/2017. No campo Situação em 2018, informe o saldo em 31/12/2018, no caso de doação em espécie, ou o valor do bem ou direito recebido.
Atenção: na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, campo 14, informe o valor correspondente à doação recebida.
Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil, alerta para uma situação especial: "se o contribuinte for isento em 2018, mas tiver recebido uma doação no referido ano, cujo valor supere os R$ 40 mil de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ele deve prestar as contas com o Fisco e entregar a declaração de IR".