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IR 2019: Como declarar precatório?

22/04/2019 21h09

Quem recebeu precatório, RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou indenização referente a processo judicial no ano passado deve informar esses valores na declaração de Imposto de Renda 2019.

Utilize o comprovante emitido pela instituição bancária que realizou o pagamento do precatório ou RPV para preencher os campos da declaração, seguindo o passo a passo indicado por Valdir Amorim, coordenador de impostos IOB, da Sage Brasil.

Passo a passo

Na Declaração de Ajuste Anual (DAA) faça o seguinte:

  • 1 - Em fichas, opção "Declaração", abrir: "Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)", clicar em "novo" para inserir as informações
  • 2 - Fazer a opção de tributação por "Exclusiva na Fonte" ou "Ajuste Anual" - o programa permite ao contribuinte escolher a opção mais benéfica para ele, simulando uma e outra
  • 3 - Inserir como fonte pagadora a instituição bancária que efetuou o pagamento (CEF ou Banco do Brasil)
  • 4 - Informar o número do CNPJ da fonte pagadora (CEF - 00.360.305/0001-04 ou Banco do Brasil - 00.000.000/0001-91)
  • 5 - Informar como Rendimentos Recebidos o total do precatório ou RPV, conforme recibo emitido pela instituição financeira
  • 6 - Informar como Contribuição Previdenciária Oficial o valor discriminado no Comprovante de Rendimentos emitido pela instituição financeira
  • 7 - Para informação de valor de pensão alimentícia, é necessário preencher primeiro a ficha "Alimentandos"
  • 8 - Informar o Imposto Retido na Fonte discriminado no Comprovante de Rendimento emitido pela instituição financeira
  • 9 - Informar mês do recebimento
  • 10 - Informar o número de meses (por exemplo: o contribuinte recebeu R$ 100 mil, total correspondente a 40 meses de trabalho) --essa informação é bem importante para o cálculo de tributação
  • 11 - Imposto devido RRA (calculado pelo Programa, quando escolhida a opção de tributação exclusiva no fonte

Como funciona a tributação de precatórios?

Ao receber precatório, o valor é tributado inicialmente na fonte pela instituição pagadora. No entanto, por diferentes motivos, o imposto devido pode ser bem maior, daí a necessidade de se fazer o ajuste na Declaração de IR.

O programa de preenchimento do IR permite ao contribuinte escolher a forma de tributação de IR mais benéfica para declarar precatórios ou RPVs.

Há duas opções: esses rendimentos podem ser tributados junto com as demais rendas do contribuinte na declaração, seguindo o formato de "Ajuste Anual", ou podem seguir o modelo de "Tributação Exclusiva" na fonte.

Não existe uma regra, sendo necessário analisar cada situação. Basta simular as duas formas de tributação e ver o resultado que cada uma oferece no resumo da declaração, antes de enviar para a Receita Federal.

Precatórios e RPVs: entenda a diferença

Valdir Amorim explica que uma forma simples de distinguir precatório das RPVs é o limite de salários-mínimos. "Valores totais acima de 60 salários mínimos ao beneficiário de um débito da Fazenda Pública (termo geral que engloba União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas) é precatório; igual ou menor é RPV".

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