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IR 2019: O que informar em rendimentos recebidos de pessoa física

29/04/2019 17h39

Ao fazer sua declaração de Imposto de Renda 2019, você deve informar na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior" os recebimentos de honorários de trabalho de profissões autônomas (médicos, advogados, engenheiros, etc), rendimentos de aluguel, pensão alimentícia e juros recebidos de empréstimos feitos a pessoas físicas.

As abas "Rendimentos do Trabalho não Assalariado" e "Outras informações" desta ficha podem ser preenchidas automaticamente, caso os rendimentos estejam sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e o contribuinte faça a importação do arquivo do carnê-leão 2018 para a declaração do IR 2019.

Se o contribuinte não fizer a importação do arquivo, ou os rendimentos estiverem dentro do limite de isenção de IR, de R$ 1.903,98 por mês (que desobriga o preenchimento do carnê-leão), todos os valores deverão ser informados manualmente na ficha, mês a mês.

Veja quais informações colocar em cada campo

Devem ser informados na Aba "Rendimentos do Trabalho Não Assalariado":

  • Profissão, ocupação e prestação de serviços;
  • Honorários de autônomos (tais como médicos , dentistas, advogados, veterinários, professores, economistas, contadores, jornalistas, pintores, escultores, escritores, leiloeiros etc.);
  • 10%, no mínimo, de rendimento do trabalho individual de transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e outros, quando o veículo ou máquina for de propriedade do contribuinte, ou locado, e conduzido exclusivamente por ele;
  • 60%, no mínimo, do rendimento de trabalho individual no transporte de passageiros;
  • Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipamento, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra;
  • Exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando pagos exclusivamente pelos cofres públicos.

Devem ser informados na Aba "Outras informações":

  • Coluna aluguéis: a Receita Federal define "aluguéis", neste campo, como a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties (Direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipamento, quando explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra).
  • Coluna pensão alimentícia e outros: importâncias recebidas em dinheiro, a título de pensões ou alimentos, mesmo que o pagamento tenha sido feito por intermédio de Pessoa Jurídica; juros recebidos de empréstimos concedidos a pessoa física. Devem ser informados também, nesta coluna: - lucro obtido no comércio ou na indústria pelo contribuinte que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial, - valor decorrente de reajustamento e - juros recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens e direitos.
  • Coluna Exterior: Entram aqui os rendimentos de fontes situadas no exterior, inclusive representações diplomáticas e organismos internacionais. Devem ser observados a conversão dos valores e os acordos, tratados e convenções internacionais, para evitar a bitributação.

Como informar valores recebidos em moeda estrangeira?

Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data de seu recebimento.

Em seguida, converta para reais, utilizando o valor do dólar fixado pelo Banco Central para compra no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

Deduções

Os campos de deduções são preenchidos automaticamente, quando o contribuinte importa os dados do carnê-leão. Caso contrário, precisará incluir as informações, uma a uma (se houver o que declarar) para: Previdência Oficial, quantidade de dependentes, pensão alimentícia e livro-caixa. Deve informar, ainda, Darf pago referente ao carnê- leão (cód. 0190).

Caso o contribuinte inclua dependentes em sua declaração, deve avaliar a necessidade de preenchimento da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior para o dependente".

Em caso de dúvidas, o programa do IR 2019 disponibiliza, no canto inferior direito de cada ficha, o botão "ajuda", com todas as informações pertinentes.

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