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IR 2019: Entenda o que é a ficha rendimentos recebidos de pessoa jurídica

26/04/2019 12h55

Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" da declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve incluir, basicamente, as informações que estão no comprovante de rendimentos fornecido pela empresa onde trabalha, que é sua fonte pagadora.

Caso o contribuinte tenha mudado de emprego ao longo do ano, é preciso incluir as informações de todas as empresas onde trabalhou em 2018.

Aposentados e pensionistas também devem preencher essa ficha, utilizando o informe de rendimentos emitido pelo INSS.

Dependentes que recebem salário, aposentadoria ou pensão também devem ter suas rendas informadas nesta ficha, na aba "dependentes". A omissão dos rendimentos deles pode levar sua declaração para a malha fina.

Como preencher?

Se o rendimento for do contribuinte, escolha a aba "Titular". Ou selecione a aba "dependente" para informar a renda dele. É necessário abrir uma nova janela para cada dependente que tenha renda.

Clique no botão "novo" e informe o número de inscrição no CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora. Em seguida, informe o valor dos rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte, o valor do 13º salário e o imposto retido na fonte sobre o 13º.

Clique em "OK" para concluir o preenchimento. Repita o processo para cada nova fonte pagadora, do contribuinte e/ou dos dependentes.

Caso você tenha importado as informações da declaração do IR 2018 e já existam dados cadastrados nesta ficha, você tem a opção de alterá-los (função editar) ou exclui-los (função excluir).

O que mais deve ser informado?

Nessa ficha deve ser informado, também, valor recebido de Entidade de Previdência a título de pecúlio (seguro).

Entram aqui também os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, com as quais tenha trabalhado com vínculo empregatício. Neste caso, o número do CPF do pagador é informado no campo CPF/CNPJ da fonte pagadora.

Em caso de dúvidas, o programa disponibiliza, no canto inferior direito de cada ficha, o botão "ajuda", com todas as informações pertinentes.

Veja o que não informar nesta ficha

A Receita Federal alerta para não informar nesta ficha:

  • Rendimentos de atividade rural (que devem entrar no Demonstrativo de Atividade Rural)
  • Alienação de bens e direitos (que devem ser informados no Demonstrativo de Ganhos de Capital GCAP 2018)
  • Ganhos líquidos nas operações em bolsa (entram em Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável - Operações Comuns e Day Trade).

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