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IR 2019: Saiba o que é a ficha rendimentos sujeitos à tributação exclusiva

26/04/2019 13h00

Ao preencher sua declaração de Imposto de Renda, você vai perceber que, na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva", muitos dados são diretamente importados dos campos do programa do IRPF e de outros programas auxiliares disponíveis no site da Receita Federal, tais como o Demonstrativo de Ganhos de Capital (GCAP 2018).

O 13º salário, por exemplo, é incluído automaticamente, após o preenchimento da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

A ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva" é dividida em duas abas: "Rendimentos" e "Totais". Na primeira aba devem ser informados os rendimentos referentes a:

  • Aplicações financeiras, como Tesouro Direto, CDBs e alguns fundos de investimento. É preciso identificar se a aplicação é do contribuinte ou do dependente, além de informar nome e CNPJ da fonte pagadora (banco ou corretora).
  • Juros sobre capital próprio. Informe o beneficiário (titular ou dependente), nome e CNPJ da empresa que fez o pagamento
  • Participação nos lucros e resultados. Informe o beneficiário (titular ou dependente), nome e CNPJ da empresa que fez o pagamento
  • Outros rendimentos, tais como prêmios de loterias, sorteios e concursos; benefícios relativos a títulos de capitalização; benefícios e resgates de planos de previdência complementar, e o valor tributável no caso de resgate de VGBL.

Na aba "totais" não há campos a serem preenchidos pelos contribuintes. Os dados são transportados pelo programa a partir de outros campos e fichas da declaração. Nessa aba estão relacionados os valores totais dos seguintes rendimentos:

  • 13º salário do contribuinte e dos dependentes
  • Ganhos de capital na venda de bens e direitos, em moeda nacional e estrangeira
  • Ganhos de capital na venda de moeda estrangeira em espécie
  • Ganhos líquidos em renda variável (ações, opções, contratos futuros, etc)
  • Aplicações financeiras
  • Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) pelo contribuinte e por seus dependentes.
  • Juros sobre capital próprio
  • Participação nos lucros e resultados
  • Outros

Em caso de dúvidas, o programa disponibiliza, no canto inferior direito, o botão "ajuda", com todas as informações pertinentes a cada ficha.

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