IR 2019: Preciso declarar restituição de imposto recebida no ano passado?
A resposta é sim. Todo dinheiro recebido a título de restituição do IR deve ser declarado pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda, porém está livre de qualquer tributação. Basta informar os valores no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". No próprio formulário há um campo específico, na linha 25 - Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores.
Há casos de contribuintes que podem receber mais de uma restituição em um mesmo ano. Acontece com aqueles que tiveram a restituição retida em malha fina em anos anteriores e, após prestarem esclarecimentos, tiveram o valor liberado. Neste caso, basta somar os valores a serem informados.
O mesmo acontece com quem for declarar em conjunto este ano. Se ambos tiveram recebido restituição em 2018, os valores isentos também devem ser somados ao serem declarados.
Como consultar o valor a ser informado?
Para saber o valor correto a ser declarado, o contribuinte deve consultar o seu extrato bancário referente ao mês do depósito ou acessar o portal e-Cac, da Receita Federal.
Lembre-se que há dois valores da restituição: o original (informado na conclusão da declaração) e o efetivo, recebido pelo contribuinte com correção monetária pela taxa Selic. É esta restituição efetiva que o contribuinte deve informar em sua declaração.
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