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IR 2019: Receber aluguel ou pensão e não pagar carnê-leão pode dar multa

25/03/2019 20h19

Todo contribuinte que recebe rendimentos de aluguel ou pensão, cujos valores ultrapassem o limite de R$ 1.903,98 no mês, deve recolher Imposto de Renda mensalmente por meio do carnê-leão. Entenda as consequências por não cumprir os prazos legais de pagamento.

O que é o carnê-leão?

O carnê-leão é uma forma de recolhimento mensal do imposto para quem teve rendimento de pessoa física ou do exterior, sem imposto retido direto na fonte. É destinado principalmente a trabalhadores autônomos e contribuintes que recebem pensão e aluguel.

No programa do carnê-leão, o contribuinte informa na ficha "Demonstrativo de Apuração", mês a mês, todos os rendimentos provindos de aluguéis e pensões, independente do valor.

Para aluguéis, há um campo específico no demonstrativo. Já as pensões devem ser lançadas no campo "Outros". Não confunda com a coluna "pensão alimentícia" que está na parte de "Deduções". Deixe essa outra coluna em branco.

Estas informações serão importantes para alimentar a declaração do Imposto de Renda depois. O programa calcula o imposto mensal a pagar a partir dos valores que superam a faixa de isenção.

Quando recolher o imposto?

O recolhimento do imposto gerado no carnê-leão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Depois de informar o valor mensal da renda no programa do carnê-leão, basta imprimir o Darf (documento de arrecadação) para pagar o imposto no banco.

No caso do aluguel, é considerado o mês de recebimento aquele em que o inquilino efetua o pagamento, não importa se diretamente para o proprietário ou para a imobiliária. Por exemplo, se o inquilino pagou o aluguel no dia 5 de março, o respectivo imposto deve ser recolhido pelo proprietário até 30 de abril.

Multa por atraso pode chegar a 50% do imposto devido

Para quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019, mas não pagou o carnê-leão em 2018, ainda dá tempo de regularizar a situação e fugir de multas mais elevadas.

A saída, de acordo com a Sage IOB, é pagar todos os carnês em atraso antes de entregar a declaração deste ano. Nesse caso, a multa máxima pelo atraso do pagamento do carnê-leão é de 20%. É necessário imprimir os Darfs relativos a cada mês em atraso com as respectivas multas, e pagar um por um.

Agora, se o contribuinte deixar para acertar os pagamentos atrasados após o dia 30 de abril, quando termina o prazo de entrega da declaração, ele terá que arcar com uma multa de 50% sobre o imposto atrasado.

Isso quer dizer que um contribuinte que deixou de recolher, por exemplo, R$ 2.000 em 2018, está sujeito a uma multa de R$ 400 (20%) se regularizar tudo antes de enviar a declaração, ou de R$ 1.000 (50%) se passar do prazo.

Sicalc calcula acréscimos automaticamente

Para fazer o cálculo do pagamento e emitir os Darfs em atraso, é preciso fazer o download do programa carnê-leão 2018 no site da Receita Federal.

O programa irá calcular o valor devido do imposto no mês, mas sem os encargos. Para calcular a multa e os juros, é preciso utilizar outro programa, o Sicalc, no qual o contribuinte consegue fazer os cálculos online e emitir o Darf com os acréscimos legais.

Se os programas do carnê-leão e de preenchimento da declaração do IR 2019 estiverem instalados no mesmo computador, o contribuinte poderá exportar as informações do carnê-leão diretamente para a declaração.

Se você instalou o programa do carnê-leão no começo do ano passado, provavelmente terá dificuldades para fazer a exportação para o programa do IR 2019. A Receita orienta o contribuinte a instalar a versão 1.1 do carnê-leão 2018, mais atualizada. Veja aqui, passo a passo, como resolver esse problema.

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