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IR 2019: Saiba declarar pais como dependentes

24/04/2019 17h47

A inclusão de dependentes idosos -- pais, avós ou bisavós -- na declaração de Imposto de Renda com o objetivo de ampliar as deduções permitidas por lei, exige atenção. Saiba o que é permitido ou não na hora de declarar.

É possível declarar pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2018. "Se a aposentadoria e os rendimentos recebidos por eles forem superiores a esse limite, não poderão ser declarados como dependentes", disse Mariana Oiticica, chefe de planejamento patrimonial do BTG Pactual.

"Mas, se os ascendentes forem considerados absolutamente incapazes, o curador poderá inclui-los como dependentes sem qualquer limite de renda", disse Oiticica.

O contribuinte pode deduzir, sem limite de valor, as despesas com a saúde dos dependentes, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Eventuais deduções com educação são limitadas a R$ 3.561,50 por dependente.

Cuidados ao declarar

As despesas do dependente devem ser incluídas na declaração. "As despesas com plano de saúde, por exemplo, são inseridas na ficha de pagamentos efetuados, item 26, indicando 'despesa realizada com dependente'".

Caso o dependente idoso receba aposentadoria, pensão, rendimento de aluguel ou qualquer outro tipo de renda, os valores devem constar da declaração, lembrando que a soma das rendas do dependente não pode ter ultrapassado R$ 22.847,76 durante 2018.

"As rendas de aposentadoria recebidas pelos dependentes acima de 65 anos são declaradas na ficha de rendimentos isentos, especificando o dependente no tipo de beneficiário", disse Oiticica.

"As demais rendas tributáveis devem ser declaradas na ficha de 'Rendimentos recebidos de PF' e, na aba dependentes deve-se preencher os valores recebidos a cada mês".

Caso o pai ou mãe tenha conta corrente, o saldo deve ser declarado na ficha de "Bens e Direitos", item 61. No campo "discriminação", é importante mencionar que a conta é do dependente.

"Se houver rendimento de aplicações financeiras, a informação deve ser inserida na ficha 'Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva', item 06 (rendimentos de aplicações financeiras)".

Quando é melhor fazer declaração em separado?

A Receita Federal recomenda que o contribuinte sempre teste as opções no programa de declaração do IR para ver qual das possibilidades é mais vantajosa: a inclusão ou a exclusão dos dependentes idosos. Quanto mais gastos por dependente o contribuinte puder deduzir, maior a chance de aumentar o valor da restituição (ou diminuir o imposto a pagar). Dessa forma, todos os comprovantes de gastos com idosos, como despesas médicas, devem ser guardados para elevar o valor deduzido.

"No caso de o idoso ficar em clínica (day care ou residencial), essas despesas podem ser deduzidas, desde que o estabelecimento seja qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde e tenha licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais)", afirmou Oiticica.

Se o contribuinte tem pai e mãe casados, que não moram com ele, ainda assim ele pode colocar um ou outro na sua declaração como dependente, desde que obedeça a regra de dependência dos pais, avós e bisavós, ou seja, o limite de renda de R$ 22.847,76 em 2018.

Longe da malha fina

Para evitar problemas com a Receita Federal, o contribuinte deve observar o limite de renda do dependente. "Os rendimentos dos dependentes não podem passar do limite de isenção e, todos os rendimentos recebidos por eles devem ser declarados. É importante ainda respeitar as hipóteses de dedução previstas em lei", disse Mariana.

A Receita orienta os declarantes a terem atenção ao declarar as fontes de renda. Omissões ou imprecisões nos rendimentos próprios e de dependentes representam algumas das principais causas de retenção da declaração na malha fina.

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