Quem fez empréstimo acima de R$ 5.000 tem de declarar isso no IR 2014
Se você fez empréstimos acima de R$ 5.000 em 2013, seja de um amigo ou de um banco, no momento de preencher sua declaração de IR deverá informar, na ficha “Dívida e Ônus Reais”, a natureza da dívida, o nome e CPF ou CNPJ do credor.
Será preciso criar um item para cada um dos credores, especificando-os pelos códigos de 11 a 16, dependendo da situação:
11. estabelecimento bancário comercial;
12. sociedades de crédito, financiamento e investimento;
13. outras pessoas jurídicas;
14. pessoas físicas;
15. empréstimos contraídos no exterior;
16. outras dívidas e ônus reais.
Não é obrigatório declarar dívidas com o valor igual ou inferior a R$ 5.000, levando-se em conta o valor total, caso tenha feito mais de um empréstimo. Além disso, a Receita Federal orienta que não sejam incluídas as dívidas e ônus reais de:
- Financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições (aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor etc.)
- Bens adquiridos por consórcio
- Atividade rural
Emprestou dinheiro para alguém?
Agora, se você emprestou dinheiro para outra pessoa, a forma de declarar este valor é diferente: ao preencher o formulário, informe no campo “Discriminação de Declaração de Bens e Direitos” o valor do empréstimo, o nome e CPF do mutuário (pessoa que recebeu o dinheiro) e as datas e os valores recebidos para quitação do mesmo.
Se o empréstimo tiver sido realizado e quitado no mesmo ano, a transação deve ser informada da mesma maneira.
Caso o dinheiro que você emprestou lhe seja devolvido com juros, estará sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda, conforme as regras de pagamento pelo carnê-leão.
Tem de pagar mensalmente o carne-leão, entre outras situações, quem recebeu aluguel de imóveis, pensão alimentícia ou outras rendas de trabalho não-assalariado, como serviços prestados sem vínculo empregatício.
Essa obrigação vale para quem teve esse tipo de renda acima de R$ 1.710,78 por mês em 2013.
Se não fez os pagamentos mensais do carnê, todos eles devem ser acertados de uma vez antes de fazer a declaração, segundo especialistas. Mesmo assim será multado em 20% do imposto devido. Se não regularizar a situação e a Receita descobrir, a multa é de 50%.
Para calcular o pagamento e emitir os carnês em atraso, já com a multa, é preciso fazer o download do programa no site da Receita Federal.
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