Recebeu ou pagou aluguel de imóveis em 2013? Saiba como declarar no IR
Seja para quem paga aluguel ou para quem recebe, é importante observar como incluir essas informações na declaração de Imposto de Renda 2014.
- Para quem mora em um imóvel alugado
Caso more em um imóvel alugado, no campo “Pagamentos Efetuados”, você deve informar o valor pago mensalmente e os dados do locador.
Esse gasto não é dedutível do Imposto de Renda, assim como o IPTU e o condomínio. A única forma de deduzir o gasto com o pagamento de aluguel diz respeito ao trabalhador autônomo, desde que a despesa esteja escriturada em livro-caixa, comprovando que se trata de um gasto essencial para o desempenho de sua atividade.
- Para quem recebe rendimento de aluguel
Para o contribuinte que tem um imóvel alugado e recebe mensalmente o rendimento desta operação, o procedimento é diferente.
Seja qual for o valor do aluguel recebido, é necessário informar na declaração. Mesmo que essa receita seja isenta de IR, ao somá-la a outras receitas tributáveis, poderá levá-lo à condição de contribuinte.
Um aluguel de R$ 800, por exemplo, está isento do imposto. Porém, se somado a um salário de R$ 1.500, que também é isento, fará com que a soma da renda mensal suba para R$ 2.300, portanto, passível de tributação.
Já os aluguéis acima de R$ 1.710,78 devem ser tributados de acordo com a tabela progressiva do IR, a mesma aplicada sobre a renda das pessoas físicas.
Nesse caso, teria sido necessário pagar imposto mensalmente em 2013, pelo carnê-leão. Se não fez, é preciso acertar a situação, pagando tudo antes de entregar a declaração. É cobrada multa pelo atraso.
A responsabilidade pelo pagamento do imposto varia de acordo com o tipo de contrato:
- Aluguel pago por pessoa jurídica: se o imóvel estiver alugado para uma empresa, caberá a ela recolher o tributo. E a você resta apenas a obrigação de informar o nome do locatário, seu CNPJ, o valor do aluguel recebido no ano e a parcela do IR retido em fonte. Tudo isto no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
- Aluguel pago por pessoa física: se a locação tiver sido feita por outra pessoa física, então você deverá declarar o valor recebido no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, dentro da aba “Carnê-Leão”.
- Nesse caso, é possível deduzir do valor do aluguel as despesas com taxas, impostos e condomínio, desde que você tenha sido o responsável por esses pagamentos.
- Diferentemente do que acontece ao se alugar um imóvel para pessoas jurídicas, aqui o responsável pelo pagamento do imposto é você, por meio do carnê-leão, que já tem sua versão eletrônica no site da Receita Federal.
- O contribuinte insere as informações sobre o aluguel e o programa emite o Darf (Documento de Arrecadação da Receita Federal), que pode ser pago em qualquer banco.
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