IR 2015: envio da declaração por celular ou tablet tem restrições; entenda
A declaração do Imposto de Renda de 2015 pode ser feita não só em computadores, mas também em tablets e smartphones. Essa forma de envio, no entanto, tem uma série de restrições.
Para enviar a declaração por tablet ou smartphone, o contribuinte terá de baixar um aplicativo, o m-IRPF, disponível na lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
O aplicativo tem algumas limitações com relação ao programa para envio da declaração pelo computador. Quem faz o Imposto de Renda por ele não pode, por exemplo, imprimir o documento.
Quem quiser guardar uma versão impressa precisa armazenar a cópia da declaração e, depois, fazer a impressão usando o programa IRPF instalado em um microcomputador.
O contribuinte também não pode fazer uma retificação por tablet ou celular.
A declaração enviada pelo aplicativo não é salva automaticamente no sistema operacional iOS (o próprio usuário deve fazer a cópia da declaração transmitida).
Além disso, pelas regras do Imposto de Renda, alguns contribuintes não podem enviar a declaração dessa forma. São aqueles que, em 2014, se enquadraram (ou tiverem dependentes que se enquadraram) em alguma das situações seguintes:
Tiveram rendimentos tributáveis:
- recebidos no exterior
- com exigibilidade suspensa
- sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões
Tiveram rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:
- provenientes de ganhos de capital na alienação de bens ou direitos
- na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira
- na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
- provenientes de ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário
- recebidos acumuladamente
Tiveram rendimentos isentos e não tributáveis:
- superiores a R$ 10 milhões
- recebidos de parcela isenta correspondente à atividade rural
- recebidos na recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)
- provenientes de lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital
Tiveram rendimentos tributados exclusivamente na fonte:
- superiores a R$ 10 milhões
Sujeitaram-se:
- ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte (de acordo com a Lei nº 11.033/2004)
- ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das informações relativas a doações efetuadas
- à obrigação de declarar a saída definitiva do país
- a prestar informações relativas a espólio
Pretendem fazer doações:
- no próprio exercício de 2015, até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual
Realizaram pagamentos de rendimentos:
- a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões em cada caso ou no total.
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