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IR 2015: envio da declaração por celular ou tablet tem restrições; entenda

Do UOL, em São Paulo

02/03/2015 12h41

A declaração do Imposto de Renda de 2015 pode ser feita não só em computadores, mas também em tablets e smartphones. Essa forma de envio, no entanto, tem uma série de restrições.

Para enviar a declaração por tablet ou smartphone, o contribuinte terá de baixar um aplicativo, o m-IRPF, disponível na lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

O aplicativo tem algumas limitações com relação ao programa para envio da declaração pelo computador. Quem faz o Imposto de Renda por ele não pode, por exemplo, imprimir o documento.

Quem quiser guardar uma versão impressa precisa armazenar a cópia da declaração e, depois, fazer a impressão usando o programa IRPF instalado em um microcomputador.

O contribuinte também não pode fazer uma retificação por tablet ou celular. 

A declaração enviada pelo aplicativo não é salva automaticamente no sistema operacional iOS (o próprio usuário deve fazer a cópia da declaração transmitida).

Além disso, pelas regras do Imposto de Renda, alguns contribuintes não podem enviar a declaração dessa forma. São aqueles que, em 2014, se enquadraram (ou tiverem dependentes que se enquadraram) em alguma das situações seguintes:

Tiveram rendimentos tributáveis:

  • recebidos no exterior
  • com exigibilidade suspensa
  • sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões

Tiveram rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:

  • provenientes de ganhos de capital na alienação de bens ou direitos
  • na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira
  • na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
  • provenientes de ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário
  • recebidos acumuladamente

Tiveram rendimentos isentos e não tributáveis:

  • superiores a R$ 10 milhões
  • recebidos de parcela isenta correspondente à atividade rural
  • recebidos na recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)
  • provenientes de lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital

Tiveram rendimentos tributados exclusivamente na fonte:

  • superiores a R$ 10 milhões

Sujeitaram-se:

  • ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte (de acordo com a Lei nº 11.033/2004)
  • ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das informações relativas a doações efetuadas
  • à obrigação de declarar a saída definitiva do país
  • a prestar informações relativas a espólio

Pretendem fazer doações:

  • no próprio exercício de 2015, até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste Anual

Realizaram pagamentos de rendimentos:

  • a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões em cada caso ou no total.