A declaração de Imposto de Renda de 2016 tem algumas novidades em relação à de 2015, como exigência de CPF para dependentes e alimentandos a partir de 14 anos (antes era com 16). A maior parte das mudanças diz respeito à forma de preenchimento de alguns dados.
Segundo a Receita Federal, as novidades para este ano são as seguintes:
CPF de dependente
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Agora, é obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (antes, o CPF era necessário apenas a partir dos 16 anos).
CPF de clientes
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Profissionais das áreas de saúde, odontologia e advocacia que receberam rendimentos de pessoas físicas precisam informar, individualmente, o CPF e os valores recebidos dos pacientes ou clientes para os quais prestaram serviços (antes o valor era informado de forma global).
Importação de dados
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A declaração de IR 2016 vai importar uma quantidade maior de dados da declaração de IR 2015. Antes, apenas o CNPJ das fontes pagadoras eram puxados; agora, serão preenchidos automaticamente também os campos com CNPJ nos casos de participação de lucros e resultados, poupança e aplicações financeiras.
Botão de entrega
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O botão "entrega da declaração" vai executar três funções ao mesmo tempo: verificar pendências, fazer a gravação e transmitir a declaração. Antes, esses botões eram separados.
Dados do cônjuge
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Neste ano, o contribuinte vai precisar informar apenas o CPF do cônjuge ou parceiro na ficha de identificação. Não é mais necessário informar rendimentos ou bens, como antes.
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