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IR 2018: Empresas e bancos entregam informes de rendimentos

Stefan
Imagem: Stefan

Do UOL, em São Paulo

28/02/2018 04h00Atualizada em 13/03/2018 12h03

Empresas, bancos e corretoras de valores tinham até 28 de fevereiro para enviar aos contribuintes os comprovantes dos rendimentos que eles tiveram ao longo do ano de 2017. São holerites, extratos de investimentos, contas bancárias etc. Se não recebeu, informe-se nas instituições.

Os informes são necessários para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2018. A entrega das declarações começa nesta quinta-feira (1º de março) e vai até 30 de abril.

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Os dados dos informes, entre outros, servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se houve sonegação ou não.

Os documentos não precisam, necessariamente, ser enviados pelos Correios. Podem ser mandados por e-mail ou disponibilizados para consulta pela internet.

Aposentados e pensionistas do INSS

O INSS informou na sexta-feira (23) que já liberou os comprovantes de rendimentos de aposentados e pensionistas.

O extrato pode ser consultado pela internet. Nesse caso, o segurado deve acessar o site do INSS e consultar o Extrato de Imposto de Renda (IR) no menu de serviços da Central "Meu INSS", com nome de usuário e senha.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central 135. Brasileiros no exterior também conseguem acessar o Meu INSS.

De acordo com o INSS, o demonstrativo do ano base 2017 pode ser retirado nas agências de Previdência Social (veja os endereços aqui). O órgão recomenda, no entanto, "para mais conforto ao cidadão", que a impressão seja feita na internet ou nos terminais de autoatendimento dos bancos.

Envio por e-mail ou consulta pela internet

Os comprovantes não precisam ser enviados pelos Correios. A Receita permite que empresas e bancos enviem o comprovante por e-mail ou disponibilizem o documento para consulta na internet.

Se o contribuinte preferir receber o comprovante em papel, pode solicitar ao banco, corretora ou empresa, sem custos.

Se o informe não for entregue por nenhum meio disponível, o trabalhador deve comunicar o problema à Receita Federal, indo a uma unidade do órgão (veja os endereços aqui).

Se o comprovante for enviado com informações incorretas, como salários que não foram pagos nem creditados no ano de 2017 ou rendimentos tributáveis e isentos calculados juntos, a pessoa deve pedir um novo documento à fonte pagadora.

Multa por não entrega

O empregador que não entrega o comprovante ou que o fornece com dados incorretos fica sujeito à multa de R$ 41,43 por documento.

No caso de informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, a fonte pagadora pode ser punida com multa de 300% sobre o valor que for indevidamente usado como redução do IR. A punição também vale para o contribuinte que se beneficiou da informação (se ficar provado que ele sabia que ela era falsa).

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