IR 2018: Faça o download do programa para preencher e entregar declaração
Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2018 (ganhos e despesas de 2017), é preciso baixar o programa de preenchimento e entrega da Receita Federal. Faça o download aqui no UOL conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac etc.).
Também é possível declarar em aplicativos para celular e tablet. Desde a declaração de 2017, passou a ser necessário baixar só um programa. Antes os softwares de declaração e transmissão eram separados. Agora o Receitanet para envio não está mais separado.
Para cada sistema operacional de computador, é preciso um programa. Escolha abaixo e faça o download:
Versão Windows (para computador):
http://download.uol.com.br/economia/ir2018/windows/IRPF2018Win32v1.0.exe
Versão Mac (para computador):
http://download.uol.com.br/economia/ir2018/mac/IRPF2018-v1.0.dmg
Versão Linux 32 (para computador):
http://download.uol.com.br/economia/ir2018/linux-bin-32bits/IRPF2018Linux-x86v1.0.bin
Versão Linux 64 (para computador):
http://download.uol.com.br/economia/ir2018/linux-bin-64bits/IRPF2018Linux-x86_64v1.0.bin
Versão Solaris (para computador):
Versão Multiplataforma (para computador):
http://download.uol.com.br/economia/ir2018/multiplataforma/IRPF2018v1.0.jar
Aplicativo para Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf
Aplicativo para iPhone:
https://itunes.apple.com/br/app/irpf/id922529225?mt=8
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Programas de declaração e entrega unificados
Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados até o IR 2016 e foram unificados no ano passado. Isso continua valendo para o IR 2018. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.
Programas no site da Receita Federal
Os programas também podem ser baixados na página da Receita na internet: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download. Pode haver mensagem de erro ou não carregar a página por excesso de procura. Se isso acontecer, tente de novo.
Apesar da liberação, a declaração só poderá ser enviada a partir do dia 1º de março. Até lá, o contribuinte pode preencher a declaração, mas o sistema da Receita não vai aceitar o envio do documento.
Celular e tablet
Os programas liberados nesta quinta são usados por quem faz a declaração pelo computador.
É possível, também, fazer a declaração por meio de celular ou tablet, usando um aplicativo gratuito que funciona nos sistemas Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.irpf) e iOS (iPhone: https://itunes.apple.com/br/app/irpf/id922529225?mt=8).
Ainda existem as opções de declaração pré-preenchida e online.
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Quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2017 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2017 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
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