IR 2020: Vendeu ação e não pagou imposto? Faça agora para tomar multa menor
Resumo da notícia
- Imposto deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.
- Se deixar para fazer o pagamento do imposto sobre ganho com ações depois da declaração do IR 2020, multa pode chegar a 50%.
- Investidor precisa fazer o cálculo do imposto sobre os ganhos com ações por conta própria, mês a mês, e pagar o Darf no banco.
- Alíquota de imposto sobre o lucro com renda variável varia de 15% para operações "comuns" a 20% para operações "day-trade"
- Multa e juros sobre o imposto atrasado precisa ser calculada por meio do programa Sicalcweb da Receita Federal.
Você fez investimentos na Bolsa de Valores em 2019? Sabia que suas obrigações com a Receita Federal começam muito antes do preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020? Se você vendeu ações, opções ou outros ativos de renda variável na B3 em algum mês do ano passado e teve lucro com essas operações, deveria ter recolhido o imposto sobre os ganhos no mês seguinte ao da venda dos papéis.
Porém, muita gente deixa para se preocupar com o imposto apenas na hora de fazer a declaração do IR. O atraso no pagamento do imposto sobre ganhos na Bolsa gera multa e pode levar sua declaração para a malha fina. É importante organizar as informações sobre todos os investimentos feitos na Bolsa ao longo do ano passado, bem como o imposto que foi pago, pois eles precisarão ser detalhados na ficha "Renda Variável" da declaração do IR 2020. Entenda nessa matéria como calcular e recolher o imposto sobre venda de ações e como fazer para quitar os impostos atrasados.
Imposto deve ser pago mensalmente
Um erro clássico de quem começa a investir na Bolsa é não pagar o Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos. Em investimentos como fundos e o Tesouro Direto, o cálculo e o desconto do imposto são feitos diretamente na fonte, ou seja, o banco ou corretora responsável pela aplicação fica responsável por recolher o imposto devido. Nas operações feitas na Bolsa, o investidor é quem tem a obrigação de calcular e recolher o IR.
O imposto deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da venda dos ativos. Por exemplo, se você vendeu ações em março do ano passado e teve lucro nessa operação, deveria ter pago o imposto até o fim de abril. É possível fazer o pagamento agora, mas ele sofrerá acréscimo de multa de até 20%, além de juros.
A declaração do Imposto de Renda 2020, que você terá que entregar até o fim de abril, serve apenas para registrar que você cumpriu a obrigação mensal de pagar o imposto e compensar pequenas diferenças no cálculo do tributo. Se você deixar para acertar as contas atrasadas depois de entregar a declaração, a multa poderá ser ainda maior, de até 50% sobre os valores não pagos.
Organize uma planilha com todas as operações
Se você é marinheiro de primeira viagem no mercado de ações, então tome alguns cuidados básicos para não ver seus lucros na Bolsa serem perdidos por causa de atraso no pagamento de impostos. O primeiro passo é montar uma planilha de controle de todas as operações de compra e venda de ações, opções e outros ativos feitos ao longo do ano passado.
Calcule o resultado de cada operação e depois some os ganhos e perdas das transações realizadas em um mesmo mês. Faça isso para cada mês do ano.
Não esqueça de considerar as taxas cobradas pela Bolsa e por sua corretora na hora da compra e da venda. Essas despesas podem ser deduzidas do lucro obtido com as ações, reduzindo a base de cálculo do imposto a pagar.
Você pode consultar as notas de corretagem fornecidas por sua corretora para descobrir os valores pagos em cada operação de compra e venda e, assim, calcular se houve lucro ou prejuízo nos seus investimentos na Bolsa em um determinado mês.
Imposto varia de 15% a 20% sobre o lucro obtido
A alíquota de imposto é de 15% sobre os ganhos obtidos em operações "comuns", quando a compra e a venda das ações, opções ou outros ativos ocorrem em dias diferentes. Caso você compre e venda os mesmos ativos no mesmo dia, tipo de operação que é conhecida como "day-trade", a alíquota do imposto será maior, de 20% sobre o lucro.
Se a soma de prejuízos e lucros com operações "comuns" realizadas em um mesmo mês resultou, por exemplo, em um ganho líquido de R$ 1.000,00, o imposto a pagar será de R$ 150,00 (15% de R$ 1.000). Se a soma das operações "day-trade" gerou ganho líquido de R$ 100,00 no mês, então o imposto a pagar será de R$ 20,00 (20% de R$ 100).
Algumas corretoras fornecem aos clientes uma planilha com o cálculo mensal do imposto a pagar, mas cobram por esse serviço. De toda forma, é você quem deve ir no banco recolher o imposto.
Vendas de até R$ 20 mil em ações no mês são isentas
Há apenas uma situação em que os ganhos com operações na Bolsa são isentos de Imposto de Renda. Se a soma de todas as vendas de ações dentro de um mesmo mês for inferior a R$ 20 mil.
Não confunda a soma dos lucros com a soma das vendas. Se você comprou 1.000 ações de Petrobras PN a R$ 10,00 cada e vendeu por R$ 21,00, a venda totalizou R$ 21 mil (1.000 vezes R$ 21,00) e o lucro foi de R$ 11 mil (R$ 21 mil da venda, menos R$ 10 mil gastos na compra). Portanto, essa operação não é isenta, pois a soma das vendas foi superior a R$ 20 mil.
Essa isenção não vale para operações do tipo "day-trade". Outros ativos, como opções e contratos futuros, também não são isentos, mesmo que soma das vendas seja inferior a R$ 20 mil no mês.
Prejuízos podem ser abatidos nos meses seguintes
Se em um determinado mês você tiver mais prejuízos do que lucros em suas operações, o saldo negativo poderá ser descontado dos ganhos líquidos nos meses seguintes, abatendo a base de cálculo do imposto.
Suponha que, em março, você teve um prejuízo líquido de R$ 1.000, mas lucrou R$ 1.500 em abril. Na hora de calcular o imposto referente a abril, você poderá abater os R$ 1.000 de prejuízo registrados em março. Ou seja, o imposto será calculado sobre um ganho líquido de R$ 500. Caso sejam operações "comuns", a alíquota será de 15%, resultando em um imposto a pagar de R$ 75, que deverá ser recolhido pelo Darf até o último dia útil de maio.
Mas não se esqueça que toda essa matemática precisa ser feita por você, em uma planilha bem organizada. As compensações de um mês para outro só podem ser feitas dentro do mesmo tipo de operação, "comum" ou "day-trade", já que as alíquotas de imposto são diferentes.
Imposto deve ser pago por meio do Darf
O recolhimento do imposto deve ser feito por meio do Darf, o Documento de Arrecadação Federal. O preenchimento do Darf pode ser feito diretamente no site do banco onde você possui conta corrente.
Procure o item "Darf" na pasta "pagamentos", no internet banking ou no aplicativo do seu banco. Se preferir, é possível encontrar a versão impressa do Darf em papelarias. Basta preenchê-lo a caneta e depois pagar diretamente no caixa.
Veja como preencher o Darf
Siga essas orientações básicas para preencher o Darf. Coloque seu CPF e o número do seu telefone com DDD. No campo "Código da Receita" informe o número 6015, que corresponde ao imposto sobre ganhos com renda variável. Deixe o campo "Número de Referência" em branco.
Na "Data de Pagamento" coloque o dia em que efetuará o pagamento do imposto. Em "Período de Apuração" coloque o último dia do mês em que as operações foram feitas. Por exemplo, se as vendas de ações foram em março de 2019, coloque 31/03/2019. Em "Data de Vencimento" informe o último dia útil do mês seguinte, ou seja, 30/04/2019.
No campo "Principal" coloque o valor que você calculou de imposto. Repita no campo "Total" o valor informado no campo "Principal".
Só preencha os campos "Multa" e "Juros/encargos" se o Darf for pago com atraso. Veja mais abaixo a explicação de como fazer o cálculo pelo atraso.
Pague apenas um Darf para todas as operações do mês
Caso tenha feito os dois tipos de operações ("comum" e "day-trade") no mesmo mês, na hora de pagar basta somar os valores de imposto de cada tipo e recolher tudo em um único Darf, usando o "Código da Receita" 6015.
Faça o cálculo do imposto de cada tipo de operação separadamente, considerando alíquota de 15% para operações "comuns" e de 20% para os ganhos líquidos com "day-trade". No final, some os valores de imposto dos dois tipos e coloque o resultado no campo "Principal" do Darf.
Multa por atraso pode chegar a 20%
O atraso ou não pagamento do IR sobre os ganhos com ações e outros ativos negociados em Bolsa está sujeito à multa diária de 0,33%, até o limite de 20% sobre o valor de imposto devido, acrescidos de juro mensal, proporcional à taxa Selic.
Veja como calcular a multa e juros por atraso
Se você esqueceu de recolher o imposto em algum mês ou pagou menos do que deveria, deverá emitir um Darf que considere a multa e os juros devidos desde a data de vencimento do imposto até a data prevista para o pagamento. Para gerar esse Darf, com a multa e dos juros incluídos, você terá que utilizar um programa chamado Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal.
Selecione a opção "Pagamento". Informe o Estado ("Unidade da Federação") e o "Município" onde você mora. Em seguida, coloque no "Código da Receita" o número 6015. Escreva em "Período" o mês em que realizou a operação, no formato MMAAAA. Por exemplo, se as ações foram vendidas em março de 2019, coloque "032019" nesse espaço.
Informe o valor que você calculou de imposto no campo "Valor Principal". Deixe o campo "Referência" em branco e clique em "Continuar". Informe o seu CPF, digite o código de letras e números que aparece na página e, por fim, clique em "Continuar" para gerar o Darf com os valores da multa e dos juros incluídos. Depois é só pagar o documento no banco.
Se você deixou de pagar o imposto em mais de um mês, repita o procedimento acima para cada mês em que houver imposto em atraso.
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