IR 2020: Como fica o IR do contribuinte que morreu em 2020 sem declarar?
O contribuinte que faleceu no começo de 2020 deve ter sua declaração do Imposto de Renda 2020 entregue à Receita Federal por um parente.
O documento diz respeito às rendas e despesas registradas no ano passado (ano-calendário 2019), quando ele estava vivo. Veja como proceder.
Quem fica responsável?
Se a pessoa que faleceu era obrigada a declarar, o cônjuge ou companheiro deverá preencher e entregar o IR 2020. Se ele não era casado, outro familiar pode assumir a responsabilidade.
Quem fizer a declaração em nome da pessoa falecida deverá relacionar os rendimentos, despesas, dívidas e os bens de propriedade do contribuinte. Na ficha "Identificação do Contribuinte", deverá preencher a "natureza da ocupação" com a ocupação que o falecido tinha em 2019.
E se houver imposto a pagar ou restituir?
Quando for apurado imposto a pagar, o declarante deverá recolher o tributo na data correta, caso contrário, estará sujeito ao pagamento de multa. Se houver bens, os herdeiros respondem por qualquer dívida tributária que a pessoa deixou, no limite da herança. Mas, se o falecido não deixou bens, a multa pelo atraso não pode ser cobrada.
Por outro lado, se houver imposto a restituir, a pessoa responsável pela declaração deverá relacionar uma conta corrente em nome do falecido. Se este não possuir uma, terá de procurar o Banco do Brasil para ter acesso ao dinheiro.
Se o contribuinte não deixou nenhum bem e não for preciso abrir inventário, a restituição só será liberada mediante requerimento dirigido à Receita Federal. Será preciso apresentar documentação emitida pela Previdência para comprovar a existência de herdeiros.
Se o contribuinte não tiver bens nem herdeiros, será obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.
Já no caso de o falecido ter deixado bens e, por esse motivo, for necessário abrir um inventário, o recebimento da restituição pelo inventariante irá depender do alvará judicial expedido pelo juiz responsável pelo processo.
Declaração em conjunto
Outra opção é que a declaração seja feita em conjunto pelo cônjuge. Nesse caso, todos os bens do casal seriam relacionados nessa única declaração, facilitando também o processo de recebimento da restituição.
Ao declarar em conjunto, todos os rendimentos tributáveis do casal, assim como todas as deduções permitidas por lei, são somados e informados na mesma declaração.
Esta não é uma declaração de espólio
Como o contribuinte estava vivo em 2019, não se trata do envio de uma declaração de espólio.
No caso de falecidos que deixaram bens a serem partilhados, é necessário a abertura de um processo de inventário, onde uma pessoa ficará responsável pelo acompanhamento e pelas declarações de IR em nome do espólio (que é o conjunto dos bens da pessoa que morreu).
Existem três declarações que devem ser feitas, conforme cada etapa do processo de inventário:
- Declaração Inicial de Espólio: corresponde ao ano do falecimento do contribuinte. Portanto, se o falecimento aconteceu em 2020, a declaração inicial em nome do espólio deverá ser feita apenas em 2021 pelo inventariante.
- Declaração Intermediária de Espólio: é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Como alguns processos podem levar anos, é preciso declarar anualmente até sua conclusão.
- Declaração Final de Espólio: quando a decisão judicial da partilha é concretizada, o inventariante fica então obrigado a entregar a declaração final de espólio, disponível apenas pelo computador
Baixa do CPF
Para quem não deixou bens a inventariar, basta que os herdeiros peçam o cancelamento do CPF, dirigindo-se a uma unidade da Receita Federal, munidos de certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e documentos que comprovem a relação de parentesco.
Quando há inventário para partilha de bens, o CPF é cancelado com a entrega da declaração final de espólio.
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