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IR 2020 e despesa médica: Pode descontar cirurgia plástica e psicólogo?

Colaboração para o UOL, de São Paulo

10/02/2020 19h14

Na hora de preparar sua declaração de Imposto de Renda 2020, é importante conhecer e aproveitar as despesas dedutíveis para reduzir o imposto a pagar ou mesmo garantir uma restituição maior. Sempre há dúvida se podem ser deduzidos gastos com cirurgias plásticas ou psicólogos, por exemplo.

As despesas médicas podem ser totalmente deduzidas do IR, desde que respeitadas algumas condições. O contribuinte pode incluir no modelo completo da declaração todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio, dos seus dependentes ou alimentandos, sem limite.

A regra vale somente para os contribuintes que optarem pelo modelo completo, já que o modelo simplificado prevê um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, que substitui todas as deduções permitidas.

O que pode e o que não pode

Apesar de ser ilimitado, o gasto com despesas médicas deve respeitar o regulamento do IR. Pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e cirurgia plástica fazem parte da lista permitida pela Receita Federal.

No caso de cirurgia plástica, pode ser reparadora ou não. Ou seja: mesmo as cirurgias feitas com fins estéticos podem ser abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso apresentar comprovantes dos valores gastos no hospital.

Também podem ser incluídos os gastos com plano de saúde e hospitais, com exames de laboratório e serviços de radiologia, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias.

Por outro lado, não é permitido incluir na declaração os gastos com remédios e enfermeiros, a não ser que essas despesas constem de conta emitida pelo hospital. Despesas com remédios comprados na farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo, não podem ser declaradas.

As despesas com saúde devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados". Basta abrir um campo "novo" e escolher o código do pagamento efetuado.

Ao escolher o código "10 - Médicos no Brasil", por exemplo, você deverá informar se a despesa foi efetuada com titular, dependente ou alimentando, declarar nome e CPF do profissional, valor pago e o valor reembolsado pelo plano de saúde, se for o caso.

Não esqueça de informar reembolso de consultas e exames

Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Esses valores devem ser descontados das despesas médicas efetivamente pagas por você e não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe detalhado à operadora do plano.

Na ficha "Pagamentos efetuados", escolha o tipo de despesa (por exemplo, o código 10 para consulta médica no Brasil). Preencha o valor total gasto com a consulta ou exame no campo "valor pago". Coloque o valor do reembolso do procedimento no campo "parcela não dedutível/valor reembolsado".

Guarde os comprovantes por 5 anos

Eventualmente, caso desconfie de alguma irregularidade, a Receita poderá pedir a comprovação dos gastos realizados. Por isso é fundamental guardar todos os comprovantes. Nas notas e recibos devem constar o nome, endereço e número do CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.

Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos a partir da data da entrega. Se a declaração for retificada, guarde pelo prazo de cinco anos a contar da última retificação.

É possível importar o arquivo com informações do plano de saúde (se o seu plano fornecer), facilitando assim o preenchimento da sua declaração. Para isso, clique em "importar arquivo do plano de saúde", no canto inferior da tela inicial da ficha "Pagamentos efetuados".

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