IR 2020: Posso deduzir o gasto com livros da escola do meu filho?
Os gastos com educação estão entre as deduções possíveis no cálculo do Imposto de Renda 2020, sejam esses gastos do titular ou de seus dependentes e alimentandos.
Mas nem todas as despesas com educação entram na conta, o que faz com que muitos contribuintes cometam erros no preenchimento da declaração.
Não é permitido deduzir os gastos com livros didáticos, apostilas ou outros tipos de material escolar. Despesas com transporte, moradia e uniforme, mesmo que sejam relacionados à escola ou faculdade, também não são dedutíveis.
No caso dos gastos com educação fora do país, as regras são as mesmas. Ou seja, não vale deduzir despesas com materiais, viagens, alimentação ou moradia.
O que pode ser abatido do IR
Podem ser deduzidos os gastos com a matrícula e as mensalidades da escola ou faculdade, seja ela no Brasil ou no exterior. O limite por pessoa é de R$ 3.561,50 no ano.
Assim, se o contribuinte frequenta um curso de pós-graduação e seu filho já está em idade escolar, poderá abater até R$ 7.123,00 com educação na declaração. O valor excedente deve ser lançado no campo "parcela não dedutível".
Entre as instituições aceitas estão as de educação infantil (creche e pré-escola), de ensino fundamental, médio ou superior (graduação, mestrado, doutorado e especialização) e também escolas de curso técnico ou profissionalizante.
Por outro lado, as despesas com mensalidades de escolas de língua estrangeira, cursos de dança, música, academias ou cursinhos pré-vestibulares não são aceitas.
Inclusão de despesa com alimentando depende de decisão judicial
No caso de pais separados, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia poderá deduzir também os gastos com estudos dos filhos se tal despesa estiver prevista na decisão judicial que determinou a pensão.
Ao preencher a declaração, informe que o gasto se refere ao alimentando.
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