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Receita libera programa de declaração do IR 2020; faça o download

Colaboração para o UOL, de São Paulo

20/02/2020 08h21Atualizada em 01/04/2020 23h48

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (20) o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2020. Para fazer a declaração de Imposto de Renda no computador é preciso baixar o programa conforme o sistema operacional da máquina (Windows, Mac etc.).

Também é possível fazer a declaração em celulares e tablets por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda". Baixe a versão de acordo com o sistema operacional do seu aparelho, que pode ser Android ou iOS.

Quem possui Certificado Digital pode optar pela declaração pré-preenchida, disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita.

Faça o download conforme o sistema da sua máquina

Escolha abaixo o sistema operacional correto do seu computador, notebook, tablet ou celular e faça o download do programa do IR 2020. Basta clicar em cima do texto.

Para computadores e notebooks

Versão para Windows

Versão para Mac

Versão para Linux 32

Versão para Linux 64

Versão para Solaris

Versão Multiplataforma

Para celulares e tablets

Aplicativo para Android (aparelhos de marcas como Samsung, Motorola etc.)

Aplicativo para iOS (iPhone e iPad)

Prazo de entrega começa dia 2 de março

O prazo de entrega da declaração começa no dia 2 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de junho, pelo horário de Brasília. A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões de declarações.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Empresas e bancos devem liberar informes até dia 28

Empresas e bancos devem disponibilizar o informe de rendimentos — documento essencial para preenchimento da declaração — aos seus funcionários e clientes até o dia 28 de fevereiro.

Aposentados e pensionistas do INSS já podem baixar o informe de rendimentos no site do instituto ou pelo aplicativo "Meu INSS".

CPF é obrigatório para todos os dependentes

Desde o ano passado, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes e alimentandos, inclusive recém-nascidos. A exigência continua valendo no IR 2020.

O que você precisa saber sobre IR 2020

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