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IR 2020: Recebo aluguel e pago IPTU; posso descontar o valor no carnê-leão?

Colaboração para o UOL, de São Paulo

05/03/2020 15h09Atualizada em 01/04/2020 23h15

A regra do Imposto de Renda 2020 estabelece que apenas o valor líquido do aluguel é tributado. Despesas como IPTU e condomínio, se forem pagas pelo dono do imóvel, podem ser abatidas do valor recebido de aluguel na hora do cálculo do IR.

Veja como fazer os cálculos e informar os dados da maneira correta na declaração.

Se você recebeu, por exemplo, um aluguel mensal no valor de R$ 3.000 e usou R$ 1.000 para pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio do imóvel, então deverá pagar o imposto apenas sobre R$ 2.000.

Ainda que o imóvel esteja alugado por uma imobiliária, a fonte pagadora continua sendo uma pessoa física. Neste caso, cabe ao dono do imóvel recolher o imposto mensal, o chamado carnê-leão, quando o aluguel superar o limite de isenção, de R$ 1.903,98 por mês.

Exporte o carnê-leão para o programa do IR

No programa do carnê-leão, o contribuinte consegue emitir um Darf (documento de arrecadação federal) e pagar o imposto mensal.

Para facilitar o preenchimento da declaração, todos os dados do carnê-leão de 2019 podem ser exportados para o programa do IR 2020.

Como preencher a declaração

Deduza do aluguel o valor pago a título de condomínio e IPTU, informando na declaração apenas o valor líquido recebido em cada mês.

Preencha o valor líquido na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular", na aba "Outras Informações", em "Aluguéis".

Se você tiver mais de um imóvel e, consequentemente, receber mais de um aluguel por mês, some os valores e informe o total do mês no campo correspondente.

Caso tenha feito o carnê-leão, esses campos serão preenchidos automaticamente pelo programa do IR 2020 no momento da importação dos dados do carnê-leão 2019.

Guarde os comprovantes por cinco anos

Para que as deduções sejam válidas, os valores devem estar registrados em contrato.

Guarde os comprovantes de pagamento do condomínio e do IPTU por no mínimo cinco anos. Durante esse período, a Receita Federal pode exigir a comprovação dos valores.

Acerte o carnê-leão atrasado para evitar multa maior

Quem não pagou o carnê-leão devido em 2019 corre o risco de levar uma multa de até 50% sobre o imposto não recolhido caso deixe para fazer o acerto na declaração do IR.

Se os valores atrasados forem pagos antes do fim do prazo de entrega da declaração, em 30 de junho, o valor máximo da multa cai para 20%.

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O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.