IR 2020: Recebo aluguel e pago IPTU; posso descontar o valor no carnê-leão?
A regra do Imposto de Renda 2020 estabelece que apenas o valor líquido do aluguel é tributado. Despesas como IPTU e condomínio, se forem pagas pelo dono do imóvel, podem ser abatidas do valor recebido de aluguel na hora do cálculo do IR.
Veja como fazer os cálculos e informar os dados da maneira correta na declaração.
Se você recebeu, por exemplo, um aluguel mensal no valor de R$ 3.000 e usou R$ 1.000 para pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio do imóvel, então deverá pagar o imposto apenas sobre R$ 2.000.
Ainda que o imóvel esteja alugado por uma imobiliária, a fonte pagadora continua sendo uma pessoa física. Neste caso, cabe ao dono do imóvel recolher o imposto mensal, o chamado carnê-leão, quando o aluguel superar o limite de isenção, de R$ 1.903,98 por mês.
Exporte o carnê-leão para o programa do IR
No programa do carnê-leão, o contribuinte consegue emitir um Darf (documento de arrecadação federal) e pagar o imposto mensal.
Para facilitar o preenchimento da declaração, todos os dados do carnê-leão de 2019 podem ser exportados para o programa do IR 2020.
Como preencher a declaração
Deduza do aluguel o valor pago a título de condomínio e IPTU, informando na declaração apenas o valor líquido recebido em cada mês.
Preencha o valor líquido na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo titular", na aba "Outras Informações", em "Aluguéis".
Se você tiver mais de um imóvel e, consequentemente, receber mais de um aluguel por mês, some os valores e informe o total do mês no campo correspondente.
Caso tenha feito o carnê-leão, esses campos serão preenchidos automaticamente pelo programa do IR 2020 no momento da importação dos dados do carnê-leão 2019.
Guarde os comprovantes por cinco anos
Para que as deduções sejam válidas, os valores devem estar registrados em contrato.
Guarde os comprovantes de pagamento do condomínio e do IPTU por no mínimo cinco anos. Durante esse período, a Receita Federal pode exigir a comprovação dos valores.
Acerte o carnê-leão atrasado para evitar multa maior
Quem não pagou o carnê-leão devido em 2019 corre o risco de levar uma multa de até 50% sobre o imposto não recolhido caso deixe para fazer o acerto na declaração do IR.
Se os valores atrasados forem pagos antes do fim do prazo de entrega da declaração, em 30 de junho, o valor máximo da multa cai para 20%.
Veja mais economia de um jeito fácil de entender: @uoleconomia no Instagram.
Ouça os podcasts Mídia e Marketing, sobre propaganda e criação, e UOL Líderes, com CEOs de empresas.
Mais podcasts do UOL em uol.com.br/podcasts, no Spotify, Apple Podcasts, Google Podcasts e outras plataformas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.