Receita muda o carnê-leão, que agora deverá ser preenchido pela internet
Resumo da notícia
- Receita Federal vai mudar a forma como o contribuinte preenche o carnê-leão
- Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de imposto para quem recebe rendas de aluguel, pensão alimentícia, trabalho autônomo, entre outras
- A partir deste ano, o preenchimento do carnê-leão será on-line, diretamente no site da Receita Federal
A Receita Federal vai mudar a forma como o contribuinte preenche o carnê-leão, que é o recolhimento mensal obrigatório de imposto para quem recebe rendas de aluguel, pensão alimentícia, trabalho autônomo, entre outras.
A partir deste ano, o preenchimento do carnê-leão será on-line, diretamente no site da Receita Federal. A mudança já valerá para as rendas recebidas em janeiro, cujo recolhimento do imposto deverá ser feito até o fim de fevereiro.
Até 2020, o contribuinte tinha que baixar um programa específico do carnê-leão no computador para preencher o documento e calcular o imposto a pagar.
Para utilizar o novo sistema do carnê-leão, o contribuinte precisará ter um código de acesso e senha para entrar no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC) da Receita Federal.
Após entrar no sistema, acesse o serviço "Meu Imposto de Renda". Em seguida, localize o menu "Declaração". Dentro deste menu, clique em "Acessar carnê-leão".
Se você ainda não tem o código para acessar o e-CAC, veja aqui como gerá-lo.
Vale ressaltar que as regras que exigem o recolhimento do carnê-leão não mudaram. Você pode consultar aqui as situações em que o contribuinte deve efetuar o pagamento mensal do imposto. As mais comuns são recebimento de aluguéis, pensão alimentícia e renda de trabalho autônomo.
Segundo a Receita, os valores do carnê-leão de 2021 ficarão armazenados no site e serão transferidos para a declaração de Imposto de Renda de 2022 quando o contribuinte for preencher a declaração.
Na declaração do IR 2021, que deverá ser entregue até o fim de abril, o contribuinte ainda fará a transferência dos dados do modo tradicional, ou seja, terá que salvar os dados do programa do carnê-leão 2020 em um arquivo no computador para depois transferir as informações para o programa de preenchimento do IR 2021.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.