Auxílio emergencial: como declarar no Imposto de Renda 2021
Resumo da notícia
- Nem todo mundo que recebeu o auxílio emergencial terá que fazer a declaração de Imposto de Renda.
- Se você recebeu o auxílio junto com outras rendas, como salários, que somaram (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2020, tem que declarar.
- Além disso, quem recebeu o auxílio e acumulou outras rendas acima de R$ 22.847,76 em 2020, terá que devolver a maior parte do auxílio.
- O valor a devolver corresponde às parcelas de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família). As parcelas de R$ 300 não precisam ser devolvidas.
- Não é possível parcelar o pagamento da devolução do auxílio. Também não dá para usar a restituição do Imposto de Renda para abater esse valor.
- Quem tiver que devolver o auxílio precisa emitir um Darf específico, que poderá ser impresso após o envio da declaração do IR 2021.
Muitos contribuintes estão confusos com a principal novidade da declaração do Imposto de Renda 2021: a necessidade de declarar o recebimento do auxílio emergencial e a possibilidade de ter que devolver os valores recebidos.
Se você ou algum parente próximo recebeu o auxílio emergencial, veja nesta matéria se é obrigado a fazer o Imposto de Renda, como preencher as fichas da declaração, se terá ou não que devolver os valores recebidos, de que forma fazer esse pagamento e se é possível parcelar ou não o valor a pagar.
O auxílio emergencial foi criado no ano passado para ajudar a população mais pobre, especialmente quem perdeu o emprego por causa da pandemia de Coronavírus. Ele foi pago às pessoas que se cadastraram no site da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, nas agências dos Correios e também para quem já fazia parte do programa Bolsa-família.
Todo mundo que recebeu o auxílio precisa fazer declaração?
Não. Só precisa preencher a declaração do Imposto de Renda quem se enquadra em uma das regras que obrigam a entrega desse documento, listadas mais abaixo.
Além dessas pessoas, quem recebeu o auxílio emergencial junto com outras rendas tributáveis (sem contar o valor do auxílio) que tenham somado mais de R$ 22.847,76 em 2020 também terá que fazer a declaração neste ano.
Renda tributável pode ser salário, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguel, entre outras.
Por exemplo: você perdeu o emprego no começo de 2020 por causa da pandemia, solicitou o auxílio emergencial, mas voltou a trabalhar no fim do ano.
Some os salários recebidos no emprego antigo e no novo. Não inclua as parcelas recebidas do auxílio emergencial nessa conta. Se o resultado for maior que R$ 22.847,76, você terá que fazer a declaração do IR 2021. E terá que devolver o auxílio recebido. Veja detalhes mais abaixo nesta matéria.
Veja quem terá que fazer a declaração do Imposto de Renda
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2021. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.
- Você ou seus dependentes receberam auxílio o emergencial junto com outros rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, renda de aluguel) que tenham somado (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2020
- Você recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendas tributáveis (salário, aposentadoria, pensão, renda de aluguel) no ano passado
- Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano passado (como saque do FGTS, indenização trabalhista ou rendimentos de poupança)
- Teve ganho com a venda de bens (de uma casa, por exemplo)
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos
- Era dono de bens (imóveis, investimentos etc) que somem mais de R$ 300 mil
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda
Meu filho recebeu o auxílio. Tenho que declarar?
A regra para entregar declaração do Imposto de Renda vale tanto para você como para seus dependentes (filhos, pais, entre outros).
Se o seu filho normalmente é seu dependente na declaração do Imposto de Renda, ele recebeu o auxílio emergencial e, além disso, você recebeu renda tributável acima de R$ 22.847,76 no ano passado, então você precisa declarar.
Se a situação foi ao contrário, você recebeu auxílio e seu filho teve renda acima de R$ 22.847,76 no ano passado, também tem que fazer a declaração.
Caso você e seu dependente tenham recebido o auxílio emergencial, mas nenhum dos dois recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 em 2020, você só precisará fazer a declaração do IR 2021 se estiver enquadrado em uma das outras situações listadas acima, por exemplo, ter bens (imóveis, investimentos) que somem mais de R$ 300 mil.
Posso não colocar meu filho como dependente na declaração?
Pode. Você não é obrigado a incluir seu filho ou qualquer outro dependente na declaração do Imposto de Renda, mesmo que ele tenha constado como seu dependente nas declarações de anos anteriores. Isso não levará sua declaração para a malha fina, ainda que ele tenha recebido o auxílio emergencial.
A inclusão de dependentes no Imposto de Renda é opcional. É um benefício para o contribuinte, que pode aproveitar as despesas dos dependentes com educação e saúde para abater do cálculo do imposto, explica David Soares, especialista em Imposto de Renda da consultoria IOB.
"Não haverá nenhum problema com a declaração de Imposto de Renda se uma mãe deixar de incluir o filho como seu dependente na declaração deste ano, mesmo ele tendo recebido o auxílio emergencial." David Soares, especialista em Imposto de Renda da consultoria IOB
Ao incluir dependentes na sua declaração, você fica obrigado a informar os rendimentos recebidos por ele no ano passado, o que inclui o auxílio emergencial, salários e outras rendas tributáveis. Ao deixar o dependente de fora, não há necessidade de você declarar esses valores.
Porém, Soares alerta que essa estratégia pode não livrar você ou seu dependente de ser intimado no futuro pelo governo a devolver o valor do auxílio. Inclusive, há o risco de um processo criminal por fraude com base na legislação que trata do recebimento do auxílio emergencial. Leia abaixo quem está obrigado a devolver o auxílio.
Além disso, se o dependente se enquadrar em uma das situações listadas acima que obrigam a fazer declaração, como receber o auxílio e outras rendas tributáveis acima de R$ 22.846,70, ele terá que entregar a declaração de Imposto de Renda deste ano.
Quem terá que devolver o auxílio emergencial?
Se você recebeu as parcelas do auxílio emergencial junto com outras rendas tributáveis (salário, aposentadoria, pensão) que tenham somado (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2020, você terá que devolver o valor do auxílio recebido. Veja mais abaixo nessa matéria como fazer a devolução.
A mesma regra vale para um filho ou outro dependente que recebeu o auxílio e que teve renda tributável acima de R$ 22.847,76. Se você recebeu o auxílio e seu dependente teve renda acima desse valor, ou vice-versa, não importa. Vocês terão que devolver o auxílio.
David Soares, da IOB, esclareceu que a exclusão do dependente da declaração do IR 2021 não evita que a família tenha que devolver o auxílio. A legislação sobre o auxílio emergencial definiu que, para ter direito ao benefício, a renda mensal da família deveria ser de até três salários mínimos (R$ 3.135,00, com base no valor do salário mínimo em 2020) ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.
"Caso esses limites tenham sido ultrapassados, mesmo que o contribuinte não inclua o filho como dependente na declaração, a legislação prevê que é necessário devolver o valor do auxílio emergencial recebido indevidamente."
Pegue o informe de rendimentos do auxílio
Se você tem que declarar o auxílio emergencial, é importante pegar o comprovante dos valores recebidos. Ele facilitará o preenchimento da declaração no IR 2021. Você precisará de um computador ou celular com acesso à internet para baixar o documento.
Entre neste link do site da Dataprev. Informe seu CPF, nome, nome da mãe e data de nascimento. Marque o quadrado "Eu não sou robô" e clique em "Enviar".
O site abrirá uma nova tela, com seu nome e informações detalhadas dos pagamentos do auxílio recebidos.
Localize, no alto da tela, a frase "Clique aqui para o Informe de Rendimentos, devoluções por pagamentos de GRU, ressarcimentos e outras informações". Clique nela.
Uma nova janela será aberta. Nesta janela, localize o item "Informe de rendimentos".
Clique na frase "Clique aqui para realizar o download do seu informe de rendimentos".
Um arquivo no formato ".PDF" será baixado no seu computador ou celular. Você precisará de um programa gratuito capaz de ler arquivos nesse formato, como o Acrobat Reader, para conseguir abri-lo.
O informe de rendimentos do auxílio emergencial será semelhante ao da imagem abaixo, com os valores que você terá que informar na sua declaração.
Se o seu filho ou outro dependente também recebeu o auxílio, pegue o informe de rendimentos dele. Basta repetir o mesmo processo explicado acima, utilizando os dados pessoais dele.
Baixe o programa do IR 2021
Se você ainda não instalou o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021 no computador ou celular, veja nesta outra matéria como fazer isso.
Depois de instalar o programa e criar uma declaração com seus dados pessoais, ou importar a declaração do ano passado, siga os passos a seguir.
Como informo o auxílio emergencial na declaração?
Os valores do auxílio emergencial devem ser declarados na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Abra a declaração e localize essa ficha no menu do lado esquerdo da tela. Clique nela.
Observe no canto superior da ficha as abas "titular" e dependente". Se o auxílio foi recebido por você clique na aba "titular". Se foi recebido pelo seu dependente, clique na outra aba. Em seguida clique em "Novo".
Se os dois receberam auxílio, informe os valores separadamente. Abra uma ficha para você e, depois de concluir o preenchimento, abra outra ficha para o dependente.
Informe no campo "CNPJ da fonte pagadora" o número 05.526.783/0003-27. Coloque os números sem os pontos de separação e sem os traços. O programa colocará automaticamente esses sinais.
No campo "Nome da fonte pagadora" escreva "Ministério da Cidadania", exatamente como está no informe de rendimentos que você baixou.
Preencha o campo "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica" com valor que consta na linha "Total de rendimentos (A-B)" do informe de rendimentos do auxílio.
Coloque o valor zero nos campos "contribuição previdenciária oficial", "imposto de renda retido na fonte", "13º salário" e IRRF sobre o 13º salário". Clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.
Como informo salário ou aposentadoria recebido em 2020?
Se você ou seu dependente recebeu salário, aposentadoria ou pensão do INSS, a ficha da declaração (rendimentos recebidos de pessoas jurídicas) e o processo de preenchimento são os mesmos explicados acima para o auxílio emergencial. O que muda são os dados e valores.
Coloque os dados que estão no informe de rendimentos da empresa onde você ou seu dependente trabalhou em 2020. Veja mais detalhes de como informar esses rendimentos nesta outra matéria.
Caso tenha recebido rendas de aluguel ou pensão alimentícia, esses valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos recebidos de pessoa física".
Como sei que preciso devolver o auxílio?
Após concluir o preenchimento das fichas da declaração, clique em "Entregar a declaração" no canto esquerdo inferior da tela do programa.
Se você tiver que devolver o auxílio, o programa mostrará uma mensagem de alerta, igual à imagem reproduzida abaixo.
Qual é o valor que terei que devolver?
O programa do IR 2021 informará, após o envio da declaração, qual é o valor total do auxílio emergencial que precisará ser devolvido. Veja mais detalhes abaixo, no item "como devolver o auxílio emergencial".
A legislação determina que apenas as parcelas do auxílio principal, de R$ 600, (ou R$ 1.200,00 no caso de mães chefes de família) terão que ser devolvidas.
As parcelas do chamado auxílio "residual", de R$ 300,00 (ou R$ 600,00 para mães chefes de família) não precisam ser devolvidas.
Posso parcelar o pagamento da devolução do auxílio?
Não. Quem for obrigado a devolver o auxílio emergencial terá que fazer o pagamento do valor total à vista, até 31 de maio.
Posso usar minha restituição para abater a devolução do auxílio?
Não. O valor do auxílio deve ser devolvido integralmente, até 31 de maio, conforme as instruções detalhadas abaixo.
A restituição do Imposto de Renda será creditada na sua conta de acordo com o calendário de restituição definido pela Receita Federal.
Veja como devolver o auxílio emergencial
Depois de clicar no botão "Entregar a declaração" para a Receita Federal, o recibo de entrega do IR 2021 será emitido pelo programa. Em seguida, o programa informará o valor do auxílio emergencial que você precisar devolver.
Para efetuar o pagamento no banco, você deverá emitir um Darf (documento de arrecadação federal) específico para essa finalidade, com o "código de receita" 5930 - Devolução do Auxílio Emergencial.
Clique na aba "Imprimir" no menu do lado esquerdo da tela do programa do IR 2021. Selecione o item "Darf de devolução do auxílio emergencial".
O programa abrirá uma nova janela. Selecione a declaração, marque a bolinha "Imprimir" do lado direito e clique em "OK".
O Darf será emitido com o seu CPF e o valor total a pagar. Caso o auxílio tenha sido recebido pelo dependente, o Darf será emitido com o CPF dele.
Pague o Darf diretamente no caixa, no site ou no aplicativo do banco onde você possui conta.
Não haverá multa nem juros sobre os valores que deverão ser devolvidos, desde que o pagamento seja feito até 30 de abril.
Tenho imposto de renda a pagar. Posso pagar tudo junto?
Não. Você deverá emitir dois Darfs, um para a devolução do auxílio emergencial e outro para o pagamento do Imposto de Renda devido.
Para imprimir o Darf de pagamento do Imposto de Renda, clique na aba "Imprimir" no menu do lado esquerdo da tela do programa do IR 2021 e selecione o tem "Darf do IRPF".
O programa abrirá uma nova janela. Selecione a declaração, marque a bolinha "Imprimir" do lado direito e clique em "OK".
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