Imposto de Renda 2022: Deu ou recebeu dinheiro ou bens? Precisa declarar
A doação de dinheiro, veículos, imóveis ou outros bens e direitos deve ser declarada no Imposto de Renda, tanto por quem fez a doação, como por quem a recebeu. Não importa se são parentes ou amigos.
Por exemplo, se o pai deu um carro de presente para o filho, ambos precisam informar a doação nas suas respectivas declarações, mas em campos diferentes.
Veja nesta matéria como preencher a declaração nas duas situações, se você fez ou se recebeu doação em 2021.
Recebeu doação? Veja quais fichas preencher
O primeiro passo é abrir a ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis". Clique em "novo" e selecione o campo "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças".
Em seguida, informe o nome e o CPF do doador e o valor correspondente ao bem ou a quantia em dinheiro recebida na forma de doação.
O próximo passo é abrir a ficha "Bens e Direitos". Clique no botão "Novo" e adicione o item selecionado, com o "grupo" e o "código" correspondente ao bem ou direito recebido em doação. Pode ser um carro, terreno, casa, apartamento, dinheiro em espécie, investimento etc.
No campo "Discriminação", detalhe a doação recebida, informando o nome e CPF do doador. Deixe o campo "Situação em 31/12/2020" com valor zero. No campo "Situação em 31/12/2021", informe o valor recebido em doação.
Se você recebeu a doação em dinheiro e investiu a quantia, por exemplo, em um fundo de investimento, quando for declarar esse fundo na ficha de "Bens e direitos" coloque na "discriminação" que aquela quantia é proveniente da doação e informe nome e CPF do doador.
Caso tenha recebido a doação em dinheiro, mas não investiu a quantia e não comprou nenhum bem, então declare o valor na ficha de "Bens e Direitos" utilizando o grupo "06 - Depósito à vista e numerário" e um dos seguintes códigos, conforme a situação: "10 - Dinheiro em espécie - moeda nacional"; ou "11 - Dinheiro em espécie - moeda estrangeira"; ou ainda "01 - Depósito em conta corrente ou conta de pagamento".
Quem fez doação também deve informar na declaração
Se você fez a doação para outra pessoa, também deve informar esse fato na sua declaração.
Comece pela ficha "Doações efetuadas". Clique em "novo" e selecione o código correspondente, que pode ser "80 - Doações em espécie" para transferências em dinheiro ou "81 - Doações em bens ou direitos" para doação de imóveis, veículos ou outros bens.
Informe o nome e o CPF do "donatário", ou seja, de quem recebeu a doação. Informe o valor do bem ou a quantia em dinheiro doada. Clique em "OK" para concluir.
Se a doação foi de um bem, você precisa atualizar a ficha de "Bens e Direitos". Localize na lista o bem que foi doado. Clique em "editar" para abrir a ficha.
No campo "discriminação" informe a doação e para quem foi doado, inclusive com o CPF da pessoa. No campo "situação em 31/12/2021" coloque o valor zero. Clique em "ok" para concluir.
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