Imposto de Renda 2022: Empréstimo acima de R$ 5.000 precisa ser declarado
Você pegou um empréstimo no banco ou em uma financeira? Se o empréstimo for maior que R$ 5 mil, você precisa declarar a dívida no Imposto de Renda. Veja como fazer nesta matéria.
O empréstimo bancário deve ser declarado na ficha "Dívidas e Ônus Reais".
Escolha o código conforme o tipo de instituição: 11 - Estabelecimento bancário comercial (banco) ou 12 - Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeira).
Na coluna "Discriminação", informe os detalhes da dívida, o nome e CNPJ da instituição que forneceu o empréstimo.
No campo "Situação em 31/12/2020", informe o saldo da dívida naquela data, se ela já existia. Se ainda não havia tomado emprestado em 2020, coloque o valor zero.
No campo "Situação em 31/12/2021", informe o saldo da dívida nessa data. E no campo "Valor Pago em 2021", informe o valor total das prestações pagas no ano passado.
Não informe imóvel ou carro financiados na ficha de "Dívidas"
Não informe na ficha "Dívidas e Ônus Reais" o financiamento para compra de imóvel ou de veículo. Dívidas em que o bem é dado como garantia de pagamento, como nos financiamentos, não devem constar dessa ficha.
Consórcios, contemplados ou não, também não devem ser declarados nesta ficha.
No caso de financiamentos e consórcios já contemplados, a compra do bem deve ser declarada na ficha "Bens e Direitos", selecionando o "grupo" e "código" relativos ao bem.
Por exemplo, se você financiou um apartamento, selecione o grupo "1 - Bens Imóveis" e o código "11 - apartamento".
No campo "Discriminação", informe os dados do bem, do vendedor e os detalhes do financiamento ou da carta de contemplação do consórcio.
Nos campos "Situação em 31/12/2020" e "Situação em 31/12/2021", informe os valores efetivamente pagos (entrada mais prestações) ao final de cada ano.
Se você comprou o bem em 2021, deixe o campo de 2020 com valor zero e coloque no campo de 2021 o valor dado de entrada, mais as prestações do financiamento pagas no ano passado.
Consórcio não contemplado ganhou novo código na declaração
Consórcios que ainda não foram contemplados também devem ser informados na ficha "Bens e Direitos".
Porém, devido às mudanças no programa de preenchimento do IR 2022 em relação ao programa do ano passado, houve mudança do código na declaração.
Selecione o grupo "99 - Outros bens e Direitos". Em seguida, escolha o código "05 - Consórcio não contemplado".
Coloque os detalhes sobre o consórcio no campo "Discriminação". Não esqueça de informar o "CNPJ" da instituição financeira responsável pela administração do consórcio.
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