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Imposto de Renda 2022: Empréstimo acima de R$ 5.000 precisa ser declarado

Colaboração para o UOL, de São Paulo

27/03/2022 04h00Atualizada em 10/05/2022 14h38

Você pegou um empréstimo no banco ou em uma financeira? Se o empréstimo for maior que R$ 5 mil, você precisa declarar a dívida no Imposto de Renda. Veja como fazer nesta matéria.

O empréstimo bancário deve ser declarado na ficha "Dívidas e Ônus Reais".

Escolha o código conforme o tipo de instituição: 11 - Estabelecimento bancário comercial (banco) ou 12 - Sociedade de crédito, financiamento e investimento (financeira).

Na coluna "Discriminação", informe os detalhes da dívida, o nome e CNPJ da instituição que forneceu o empréstimo.

No campo "Situação em 31/12/2020", informe o saldo da dívida naquela data, se ela já existia. Se ainda não havia tomado emprestado em 2020, coloque o valor zero.

No campo "Situação em 31/12/2021", informe o saldo da dívida nessa data. E no campo "Valor Pago em 2021", informe o valor total das prestações pagas no ano passado.

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Imagem: Reprodução

Não informe imóvel ou carro financiados na ficha de "Dívidas"

Não informe na ficha "Dívidas e Ônus Reais" o financiamento para compra de imóvel ou de veículo. Dívidas em que o bem é dado como garantia de pagamento, como nos financiamentos, não devem constar dessa ficha.

Consórcios, contemplados ou não, também não devem ser declarados nesta ficha.

No caso de financiamentos e consórcios já contemplados, a compra do bem deve ser declarada na ficha "Bens e Direitos", selecionando o "grupo" e "código" relativos ao bem.

Por exemplo, se você financiou um apartamento, selecione o grupo "1 - Bens Imóveis" e o código "11 - apartamento".

No campo "Discriminação", informe os dados do bem, do vendedor e os detalhes do financiamento ou da carta de contemplação do consórcio.

Nos campos "Situação em 31/12/2020" e "Situação em 31/12/2021", informe os valores efetivamente pagos (entrada mais prestações) ao final de cada ano.

Se você comprou o bem em 2021, deixe o campo de 2020 com valor zero e coloque no campo de 2021 o valor dado de entrada, mais as prestações do financiamento pagas no ano passado.

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Imagem: Reprodução

Consórcio não contemplado ganhou novo código na declaração

Consórcios que ainda não foram contemplados também devem ser informados na ficha "Bens e Direitos".

Porém, devido às mudanças no programa de preenchimento do IR 2022 em relação ao programa do ano passado, houve mudança do código na declaração.

Selecione o grupo "99 - Outros bens e Direitos". Em seguida, escolha o código "05 - Consórcio não contemplado".

Coloque os detalhes sobre o consórcio no campo "Discriminação". Não esqueça de informar o "CNPJ" da instituição financeira responsável pela administração do consórcio.