IR 2022: Multa por atraso é maior do que você pensa por causa do cálculo
O contribuinte que atrasar o envio da declaração do Imposto de Renda 2022 estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora. O prazo termina na próxima terça-feira (31), às 23h59.
A forma como a multa por atraso na entrega da declaração é calculada faz com que ela seja muito maior do que você pensa. Ela incide sobre o imposto devido, e não sobre o imposto a pagar. Entenda nesta matéria qual é a diferença entre eles.
O cálculo da multa por atraso é feito da seguinte forma: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Isso acontece, por exemplo, com quem não teve rendimentos no ano passado, mas teve que declarar, por exemplo, porque possui bens que somam mais de R$ 300 mil.
Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic (taxa básica) enquanto durar o atraso.
Qual é a diferença entre imposto devido e imposto a pagar?
Um erro comum é confundir o imposto devido com o imposto a pagar. Eles são diferentes.
Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor na aba "Resumo da Declaração", no menu do lado esquerdo da tela do programa.
Clique em "Cálculo do Imposto" e localize o campo "Total de Imposto Devido", após concluir o preenchimento da declaração.
O imposto a pagar corresponde à diferença entre o imposto devido (calculado pelo programa com base nas informações declaradas) e o imposto efetivamente pago na fonte (descontado do salário ou aposentadoria, ou pago no carnê-leão) no ano passado.
Se o imposto pago ao longo do ano passado for maior que o devido, então o contribuinte receberá restituição ou "imposto a restituir". Se for menor, haverá "imposto a pagar" no momento da entrega da declaração.
O valor do "imposto a pagar" ou do "imposto a restituir" também aparece na mesma tela do "Cálculo do Imposto", logo abaixo do "Imposto Devido".
Multa por atraso pode ser descontada da restituição
Mesmo quem tem direito à restituição será obrigado a pagar uma multa salgada se atrasar a entrega da declaração. Nesse caso, a restituição poderá ser usada para abater o valor da multa por atraso caso o contribuinte não faça o pagamento da multa no momento da entrega.
Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.
Programa faz cálculo da multa automaticamente
O contribuinte que perder o prazo não precisa se preocupar em como fazer o cálculo da multa.
O próprio programa do IR calcula o valor do Darf (documento para pagamento do imposto no banco) automaticamente, com base no dia de entrega da declaração.
Para gerar o Darf, selecione a aba "Imprimir" no menu do lado esquerdo da tela do programa e clique em "Darf de multa por entrega em atraso".
Atraso no pagamento do imposto gera outra multa
O contribuinte que tem "imposto a pagar" precisa quitar o tributo no mesmo prazo de entrega da declaração, ou seja, até 31 de maio.
Se você não entregar a declaração e não fizer o pagamento, ficará sujeito a duas multas, uma pelo atraso na entrega e outro pelo atraso no imposto.
A multa pelo atraso no imposto é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescido de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.
Para pagar a multa sobre o atraso no imposto a pagar você deve gerar outro Darf, clicando em "Darf do IRPF", dentro do menu "Imprimir".
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