IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

IR 2023: Receita antecipa para amanhã download de programa para declaração

Receita libera nesta quinta-feira (9) o programa do imposto de Renda 2023   - Reprodução
Receita libera nesta quinta-feira (9) o programa do imposto de Renda 2023 Imagem: Reprodução

Rafael Gregorio

Colaboração para o UOL, em São Paulo

08/03/2023 14h13Atualizada em 08/03/2023 18h21

A Receita Federal anunciou que o programa para preenchimento do Imposto de Renda 2023 será liberado pela Receita Federal para download nesta quinta-feira (9).

Inicialmente, o programa seria liberado no dia 15 de março, quando começará o prazo para a entrega da declaração. A Receita decidiu, no entanto, antecipar a data.

Como fazer o download do programa do Imposto de Renda

O download estará disponível a partir das 9h desta quinta-feira no site da Receita.

Para baixar o programa gerador o imposto de renda 2023 é só acessar a página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.

"A antecipação do PGD ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos", disse a Receita, em nota.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio. A Receita destacou que para entrega e transmissão, informações da pré-preenchida, está mantida a data de início, conforme já divulgado, no dia 15 de março.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. O valor é o mesmo da declaração do ano passado
  • ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
  • obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto
  • realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
  • era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil
  • passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro

Novidades na declaração

A principal novidade nas regras é a declaração para quem vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40 mil. Até o ano passado, qualquer operação de venda de ações na Bolsa obrigava o investidor a fazer a declaração do IR. A regra vale apenas para operações de venda de ações.

Nova regra de prioridade na fila de restituição. A Receita também anunciou que os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2023 ou que optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos lotes de pagamento.

A versão pré-preenchida também estará disponível para os contribuintes desde o início do prazo de entrega, a partir do dia 15 de março.

Neste ano, a declaração pré-preenchida foi ampliada, com mais recursos e informações disponibilizadas para preenchimento automático.

Veja aqui as principais datas do Imposto de Renda 2023.

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.