IR 2023: Receita antecipa para amanhã download de programa para declaração
A Receita Federal anunciou que o programa para preenchimento do Imposto de Renda 2023 será liberado pela Receita Federal para download nesta quinta-feira (9).
Inicialmente, o programa seria liberado no dia 15 de março, quando começará o prazo para a entrega da declaração. A Receita decidiu, no entanto, antecipar a data.
Como fazer o download do programa do Imposto de Renda
O download estará disponível a partir das 9h desta quinta-feira no site da Receita.
Para baixar o programa gerador o imposto de renda 2023 é só acessar a página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.
"A antecipação do PGD ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos", disse a Receita, em nota.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio. A Receita destacou que para entrega e transmissão, informações da pré-preenchida, está mantida a data de início, conforme já divulgado, no dia 15 de março.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. O valor é o mesmo da declaração do ano passado
- ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
- obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto
- realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- quem vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
- era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil
- passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro
Novidades na declaração
A principal novidade nas regras é a declaração para quem vendeu ações cuja soma é maior que R$ 40 mil. Até o ano passado, qualquer operação de venda de ações na Bolsa obrigava o investidor a fazer a declaração do IR. A regra vale apenas para operações de venda de ações.
Nova regra de prioridade na fila de restituição. A Receita também anunciou que os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida no Imposto de Renda 2023 ou que optarem por receber a restituição por Pix terão prioridade nos lotes de pagamento.
A versão pré-preenchida também estará disponível para os contribuintes desde o início do prazo de entrega, a partir do dia 15 de março.
Neste ano, a declaração pré-preenchida foi ampliada, com mais recursos e informações disponibilizadas para preenchimento automático.
Veja aqui as principais datas do Imposto de Renda 2023.
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