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Imposto de Renda 2023: Qual a diferença de dependente e alimentando?

Rogério Doki
Imagem: Rogério Doki

Diana Ribeiro

Colaboração para o UOL, de São Paulo

24/03/2023 18h56Atualizada em 06/04/2023 18h03

Dependente e alimentando são figuras distintas na declaração do Imposto de Renda.

Entenda a diferença

  • Dependente é aquela pessoa que depende da renda do titular da declaração para sobreviver.
  • Alimentando tem relação exclusiva com pensão alimentícia. Ou seja, pessoas que recebem pensão por decisão judicial do titular da declaração.
  • Por exemplo, se o pai paga pensão para o filho, ele deve constar como alimentando na declaração do pai. Na declaração da mãe, o mesmo filho entra como dependente.

Quem pode ser alimentando no Imposto de Renda

  • O alimentando é quem recebe pensão alimentícia decidida por ordem judicial ou em um acordo feito por escritura pública.
  • O alimentando pode ser filho, ex-mulher, ex-marido ou um parente qualquer. Se o juiz decidiu que a pessoa necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.
  • A pessoa que paga a pensão pode incluir o alimentando na sua declaração.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda

  • Cônjuge
  • Companheiro com quem o contribuinte tenha filho
  • Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos
  • Filho ou enteado de até 21 anos de idade
  • Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos
  • Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica
  • Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano passado
  • Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração. Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 22.847,76

Pode ser dependente e alimentando ao mesmo tempo?

  • Quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração.
  • A única exceção em que o filho pode aparecer, ao mesmo tempo, como alimentando e dependente na declaração de um dos pais é no ano da publicação da sentença judicial determinando o pagamento da pensão alimentícia.
  • Por exemplo, o filho era dependente do pai até agosto. Em setembro, sai a sentença para o pagamento da pensão alimentícia. A partir de setembro, o filho torna-se alimentando.

Como incluir um alimentando na declaração

  • Abra a ficha "Alimentandos".
  • Clique em "Novo".
  • Informe o CPF, nome, data de nascimento e se o alimentando reside no Brasil ou exterior.
  • Clique em "OK".
  • Antes de fechar a ficha, assinale o quadro "Estou ciente de que os alimentandos informados devem se enquadrar nos requisitos acima". Se você não marcar o quadro, o programa emitirá um alerta (triângulo vermelho) e não permitirá o envio da declaração.
  • Repita o procedimento para cada alimentando que desejar incluir na sua declaração.

Fonte: *A reportagem consultou Fernando José, contador e líder de treinamento na Agilize

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.