Imposto de Renda 2023: Precisa declarar pensão alimentícia recebida?
A pensão alimentícia não é mais um rendimento tributado. Veja o que muda na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.
Pensão tem que ser decidida na Justiça
Quem é obrigado a apresentar declaração do Imposto de Renda 2023 tem de informar pensão alimentícia recebida pelo titular ou dependentes.
A pensão alimentícia precisa ter sido decidida pela Justiça, ou estar baseada em acordo homologado judicialmente ou em escritura pública. Esses dados são exigidos na declaração.
Ter recebido em 2022 mais do que R$ 40 mil em rendimentos isentos é uma das regras que obrigam a apresentar a declaração. Veja outras situações nesta reportagem.
Pensão se tornou rendimento isento
A pensão alimentícia não é mais um rendimento tributado. A mudança segue uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) publicada em agosto de 2022, explica Eduarda Bolze, do SGL Advogados.
O STF decidiu que valores de direitos de família não podem ser tributados. A decisão tornou a cobrança nos últimos cinco anos indevida, e quem não vinha recolhendo o imposto não pode mais ser cobrado com multa e juros.
Eduarda Bolze, do SGL Advogados
A decisão extinguiu uma situação indevida, diz Alessandra Bichof, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário, em Curitiba (PR).
A mudança extingue a bitributação que ocorria quando quem recebe pensão alimentícia a declarava como renda tributável, uma vez que a fonte pagadora já tinha sido tributada por esse valor.
Alessandra Bichof, da FAE Centro Universitário, de Curitiba (PR)
O que muda na prática?
Até o ano passado, quem recebia pensão acima do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98 tinha que pagar Imposto de Renda emitindo um DARF no Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte. A partir de 2023, não é mais preciso pagar imposto mês a mês.
É possível pedir à Receita a restituição do Imposto de Renda pago sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos.
Na declaração de 2023, a pensão alimentícia passa a ser preenchida na aba de rendimentos isentos.
Como declarar a pensão alimentícia
Para declarar pensão alimentícia, abra a declaração, escolha a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e:
Clique em "Novo" e escolha o código "28 - Pensão alimentícia".
Escolha o "Tipo de beneficiário", se titular ou dependente, e informe o nome.
Depois, preencha o nome e o CPF de quem pagou a pensão, e o valor recebido no ano.
Como importar os impostos pagos via Carnê-Leão
Se em 2022 você recolheu imposto via Carnê-Leão sobre a parcela da pensão alimentícia que, até a decisão do STF, era tributável, agora deve importar esses dados na declaração.
Basta acessar a área "Importações", no menu à esquerda do programa da declaração, e clicar em "Importar Carnê-Leão".
Se pagou Imposto de Renda em 2022, o contribuinte deve importar os dados do Carnê-Leão na declaração.
A base de cálculo do imposto vai gerar um saldo menor. O programa calcula e devolve o recolhimento a mais na forma de restituição.
Alessandro Fonseca, sócio de gestão patrimonial, família e sucessões do escritório Mattos Filho
Se você não recolheu o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia via Carnê-Leão em 2022, está livre de fazer isso. Basta informar o valor recebido no ano em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Como pedir restituição do IR de pensão alimentícia?
Se o contribuinte pagou IR sobre pensão alimentícia entre 2018 e 2022, pode pedir à Receita Federal a restituição.
Como a Receita orientou após a decisão do STF, o caminho para isso é corrigir as declarações dos últimos cinco anos.
Para fazer as declarações retificadoras, o contribuinte deve usar os programas de cada ano, disponíveis para download no site da Receita, o app para celular ou a plataforma e-CAC.
Nelas, deve retirar os valores de pensão alimentícia de "Rendimentos Tributáveis" e inserir em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Com a retificação, pode acontecer o seguinte, segundo a Receita:
Se o valor de imposto a restituir aumentar, a diferença será depositada na conta bancária informada na declaração, seguindo o cronograma de lotes e prioridades legais.
Se o valor do imposto a pagar for reduzido, o que pagou a mais pode ser devolvido. Para os exercícios anteriores a 2022, faça o pedido pelo Per/Dcomp online. Para 2022, instale o Per/Dcomp no seu computador.
Quem paga pensão também precisa informar
A pessoa que paga a pensão alimentícia deve informar os valores na ficha "Pagamentos efetuados" de sua declaração.
Basta clicar em "Novo" e escolher um dos códigos:
30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil
31 - Pensão alimentícia judicial paga a não-residente no Brasil
33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil
34 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a não-residente no Brasil
Depois, acesse a aba "Alimentandos" e preencha os dados (nome, CPF e data de nascimento) das pessoas para quem você pagou pensão alimentícia.
*Fontes: A reportagem consultou Eduarda Bolze, advogada do SGL Advogados e integrante do Grupo de Estudos Tributários do Ibmec; Alessandro Fonseca, sócio de gestão patrimonial, família e sucessões do escritório Mattos Filho; e Alessandra Bichof, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário
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