Imposto de Renda 2024: quando acabam as declarações? Veja prazo de entrega
Com exceção dos residentes do estado do Rio Grande do Sul, os contribuintes têm até as 23h59 do dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda deste ano. O prazo final coincide com o feriado de Corpus Christi, exigindo atenção para evitar atrasos e multas.
Equipes do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e da Receita Federal estarão de plantão para receber as últimas declarações.
Unidades de atendimento estarão fechadas
Nos dias 30 e 31 de maio, as unidades de atendimento não terão expediente regular devido aos pontos facultativos na administração pública. Aqueles que necessitarem de atendimento especial devem antecipar suas solicitações, dirigindo-se previamente a uma unidade da Receita Federal para evitar problemas futuros.
Prazo estendido no Rio Grande do Sul
Para os moradores de 336 municípios do Rio Grande do Sul, onde o estado de calamidade pública foi reconhecido devido às fortes chuvas, o prazo para a entrega do Imposto de Renda foi prorrogado até 31 de agosto.
A Receita Federal também estendeu os prazos para o pagamento de tributos federais e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes. Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão agora pagos no último dia útil de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
O que pode acontecer se eu perder o prazo?
Se você perder o prazo do IRPF, terá que aguardar a Receita. O sistema de entrega da Receita só reabre às 8h do dia 3 de junho para quem não conseguiu enviar a declaração a tempo.
Mesmo se estiver atrasado, envie sua declaração pelos canais oficiais da Receita. Você pode usar o programa para computadores, o aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets, ou o site da Receita.
Se você atrasar, terá que pagar multa. Para declarações sem imposto a pagar, a multa mínima é de R$ 165,74. Se houver imposto devido, a multa varia entre 1% ao mês e 20% do valor devido, mais juros proporcionais à taxa Selic, atualmente em 10,75% ao ano.
Você tem 30 dias para pagar o que deve, usando o Darf gerado ao enviar a declaração atrasada. Se tiver imposto a restituir, a multa será cobrada, mas pode ser abatida do valor a ser reembolsado pela Receita Federal.
Se você não enviar a declaração, poderá ter o CPF bloqueado, cair na malha fina ou ser chamado pela Receita Federal para explicar. Em casos graves, pode receber mais multas, ser investigado e até processado por sonegação fiscal (até dois anos de prisão) ou evasão de divisas (até seis anos de reclusão).
Não há multa se você corrigir erros com uma declaração retificadora. O prazo para isso também começa em 3 de junho, às 8h.
Mas atenção: retificar não permite mudar o modelo de entrega (completo ou simplificado). Se as mudanças resultarem em mais imposto a pagar, você terá que pagar multa e imposto devido.
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