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UE propõe proibição de canudos e outros plásticos de único uso

28/05/2018 08h40

Bruxelas, 28 Mai 2018 (AFP) - A Comissão Europeia propôs nesta segunda-feira (28) uma série de medidas - entre elas a proibição de produtos plásticos com apenas um uso como cotonetes, pratos e talheres - para reduzir o lixo em mares e oceanos.

"O plástico pode ser um material fantástico, mas temos de usá-lo de uma maneira mais responsável", afirmou o vice-presidente do Executivo comunitário, Jyrki Katainen.

As medidas de Bruxelas se concentram, principalmente, no plástico dos utensílios de pesca e nos dez produtos de único uso "que se encontram com mais frequência nas praias e nos mares da Europa", que representam 70% de todos os resíduos marinhos, indicou em um comunicado.

A Comissão propõe a proibição de cotonetes, talheres, pratos, canudos, ou bastões de balões fabricados com plástico e que têm um único uso. Os recipientes de bebidas desse material poderiam ser comercializados apenas se suas tampas e rolhas fossem reutilizáveis.

Em relação a potes e copos de plástico, os diferentes países da UE deverão estabelecer metas de redução, propondo, por exemplo, produtos alternativos, ou impedindo que esses objetos sejam distribuídos de forma gratuita.

Cada um dos 28 países da UE também deverá conseguir recolher, até 2025, as garrafas de plástico de um único uso. A Comissão propõe, por exemplo, estabelecer sistemas de consignação, como existem em alguns países para as garrafas de vidro.

Os fabricantes de produtos como absorventes femininos e lenços umedecidos deverão indicar nos rótulos como esses produtos devem ser reciclados, além de oferecer informações sobre seu impacto ambiental negativo.

Em relação aos resíduos usados na pesca - eles representariam 27% de todo lixo encontrado nas praias -, Bruxelas propõe que os fabricantes assumam os custos da coleta desses resíduos.

Essa nova etapa na luta contra os resíduos plásticos, que agora deve ser debatida com os países europeus no Conselho da UE e com a Eurocâmara, soma-se à medida já em vigor de restringir o uso de sacolas plásticas.

mla-tjc/zm/tt