B3 revisa o Programa Destaque em Governança de Estatais para se alinhar com lei
"Diante da edição da Lei e, posteriormente, dos Decretos, a B3 identificou a necessidade de adequar o texto do Programa. O novo texto foi discutido com a Câmara Consultiva de Mercado de Governança de Estatais no período compreendido entre dezembro de 2016 e fevereiro de 2017, sendo aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Administração da B3 no primeiro trimestre deste ano", destaca a companhia em ofício circular enviado ao mercado.
De acordo com o documento, um das principais alterações no texto estão ajustes nas regras para a indicação de administradores, a composição dos Comitês, na Política de Transações com Partes Relacionadas e na reformulação da medida relativa ao Formulário de Referência.
Outra mudança refere-se à extinção da possibilidade de certificação em duas categorias. "A partir de agora, a companhia poderá ser certificada se adotar todas as medidas no momento do pedido de adesão ou se adotar, no momento da adesão, as seis medidas obrigatórias de governança corporativa, e obter, no mínimo, quarenta e oito pontos dentre as demais medidas de governança corporativa estabelecidas pelo Programa". No segundo caso, a B3 explica que a companhia terá o prazo de três anos para a adoção integral das medidas sob pena de perda da certificação.
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