Parecer mantém descanso de 15 minutos antes da hora extra para mulher
Na argumentação, Ferraço lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a previsão do trecho da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que prevê o intervalo de 15 minutos. "O relator, ministro Dias Toffoli, foi particularmente sensível em seu voto ao reconhecer que o dispositivo se justifica por haver um componente orgânico, biológico, inclusive pela menor resistência física da mulher e um componente social que decorre da dupla jornada da mulher. O ministro foi acompanhado na ocasião pela maioria do Pleno, incluindo com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber", cita o documento do relator.
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