Câmara aprova MP que prorroga vigência e altera regras de adesão do PPE
Criado em 2015 durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o programa prevê redução de até 30% da jornada de trabalho de funcionários de empresas em crise, com igual diminuição dos salários pagos pela companhia. O trabalhador, porém, só perde metade do salário. Isso porque a outra metade é paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) até o limite de R$ 1.385,91. Essas regras não foram alteradas pela MP.
A medida aprovada alterou o nome do PPE para Programa Seguro-Emprego (PSE). O prazo de vigência do programa foi prorrogado em 12 meses, de 31 de dezembro deste ano para 31 de dezembro de 2018. A MP retirou a exigência de realização de termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho em caso de alteração no número de trabalhadores, setores abrangidos ou porcentual de redução da jornada e salário dos trabalhadores abrangidos pelo programa.
A proposta inclui microempresas e empresas de pequeno porte no rol das companhias com prioridade de adesão ao programa. Hoje, já têm prioridade empresas que observam cotas de pessoas com deficiência. A MP ainda definiu o Indicador Líquido de Emprego (ILE), que servirá de referência para demonstrar a dificuldade financeira da empresa para comprovar necessidade de aderir ao programa, e exigiu a comprovação de disponibilidade orçamentária do governo para liberar novas adesões.
Pela legislação vigente hoje, podem aderir ao programa empresas de todos os setores, desde que comprovem situação de dificuldade econômico-financeira. Essas empresas também devem celebrar acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante.
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