TRF-1 decide se produtora de cigarros devedora deve ter registro suspenso
A análise do caso da empresa, considerada uma devedora contumaz, passará pela discussão sobre a regularidade do Decreto-Lei que permite que a Receita Federal determine o cancelamento do Registro Especial para a fabricação e comercialização de cigarros de empresas irregulares perante o Fisco. A produtora de cigarros diz que houve abuso no cancelamento do registro e pede alternativas para a cobrança da dívida.
O julgamento é na 7ª Turma do TRF-1 e iniciou em 2016, com o voto da relatora, a desembargadora Angela Catão, a favor da empresa. O desembargador Antônio Claudio Macedo da Silva votou a favor do Fisco, destacando que o Supremo Tribunal Federal entende como constitucional o cancelamento do registro especial das fabricantes de cigarros neste tipo de caso. O desembargador Hércules Fajoses pediu vista dos autos do processo e retomará a sessão nesta terça.
Uma das decisões do STF contra empresas que são devedoras contumazes foi no julgamento do RE 550769, apresentado pela American Virginia - 9ª maior devedora de tributos à União, com débitos superiores a R$ 4 bilhões -, em ação proposta contra a Fazenda Nacional.
Na ocasião, os Ministros da Suprema Corte entenderam que é constitucional a exigência de regularidade fiscal como condição necessária para a concessão e manutenção do registro especial de fabricante de cigarros, conforme prevista no Decreto-lei 1593/77.
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