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LDO: piso para saúde e educação será acrescido de taxa de avanço populacional

Idiana Tomazelli

Brasília

10/07/2017 14h26

Os gastos mínimos com saúde e educação em 2018 deverão respeitar o piso estabelecido pela Constituição mais a taxa de crescimento populacional prevista para 2018, prevê o parecer final do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018.

"Com tal medida, será preservado, em termos reais, o gasto per capita nessas duas áreas fundamentais", defende o relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).

Pela regra do teto de gastos, as despesas mínimas com saúde e educação são equivalentes a seu piso em 2017 corrigido pela inflação acumulada em 12 meses até junho (3%). O relator, no entanto, incluiu a previsão de que esse porcentual que vai corrigir o mínimo será acrescido da taxa de crescimento populacional estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2018.

Dessa forma, a aplicação obrigatória nas duas áreas será maior do que o inicialmente previsto. A regra do teto não impede gastos além do piso em saúde e educação, mas o valor global de despesas deve estar de acordo com o teto global de gastos.

"Saúde e educação reputo fundamentais para a preservação da vida individual e coletiva e para as conquistas essenciais. Sem saúde, a própria vida fica comprometida; sem educação, não há progresso em qualquer direção. Por isso mesmo, acolhemos sugestões no sentido de ampliar os gastos com essas áreas, na medida em que os respectivos pisos passam a considerar, para 2018, a taxa de crescimento populacional estimada para o exercício", diz Pestana no relatório.

Reajustes salariais

O governo não poderá propor em 2018 reajustes salariais para períodos posteriores ao mandato presidencial em curso. A proibição foi incluída no parecer final do projeto de LDO de 2018, apresentado pelo relator.

Com isso, o relator quer evitar que o governo envie Medidas Provisórias (MPs) ou projetos de lei que assumam o compromisso de aumentos salariais para 2020 em diante. Hoje já há legislação em vigor autorizando reajustes para o funcionalismo até 2019.

"No controle de despesas de pessoal, vedamos a concessão de reajustes posteriores ao término do mandato presidencial, a fim de atenuar comprometimentos financeiros com despesas de caráter obrigatório e continuado. Tendo em vista as dificuldades fiscais, não estamos acolhendo quaisquer perspectivas de aumento de gasto obrigatório, como os relativos a pessoal e encargos", diz o documento.

Voos em classe executiva

Apesar da sinalização mais austera em relação aos salários de servidores, o relator decidiu voltar a permitir voos em classe executiva para funcionários públicos.

O texto original apresentado pelo Executivo trazia essa possibilidade, mas o Ministério do Planejamento enviou ofício para alterar a regra e permitir apenas voos em classe econômica, diante da repercussão negativa da proposta anterior. "No entanto, entendemos que há situações diferenciadas, a justificar tratamento diverso", diz o relatório.

Além de permitir que presidente e vice-presidente da República, bem como presidente dos principais poderes e órgãos, viajem em classe executiva, Pestana também prevê a concessão para qualquer funcionário público que esteja em viagem de longa distância, com duração de mais de oito horas. O texto ainda prevê o benefício para servidores com algum tipo de deficiência ou que tenha mais de 65 anos de idade.

"Com isso em vista, foi decisão nossa prever no substitutivo que as viagens se restrinjam a situações absolutamente necessárias e que reduzam ao máximo o quantitativo de pessoal envolvido nas missões, ainda que do maior interesse público", diz o relatório.