Receita publica nova instrução sobre recursos de exportações mantidos no exterior
Pela IN, os recursos em moeda estrangeira decorrentes de exportações de mercadorias e de serviços, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Porém, esses recursos só poderão ser utilizados para investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação, próprios do exportador, vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.
A nova regulamentação também torna obrigatória a prestação de informações sobre essas transações à Receita Federal.
"A pessoa jurídica que mantiver recursos no exterior fica obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, para evidenciar, destacadamente, os respectivos saldos e suas movimentações, independentemente do regime de apuração do imposto de renda adotado", diz a IN. "A manutenção dos recursos no exterior implica a autorização para o fornecimento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pela instituição financeira ou qualquer outro interveniente, residente, domiciliado ou com sede no exterior, das informações sobre a utilização de tais recursos", completa.
De acordo com a IN, os contribuintes devem usar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) para repassar os dados à Receita.
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