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TCE do Rio recomenda rejeição das contas de 2017 de Pezão

Vinicius Neder

Rio

30/05/2018 15h51

O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) recomendou a rejeição das contas de 2017 do governador Luiz Fernando Pezão (MDB). O relatório do conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, contrário à aprovação das contas, foi aprovado por unanimidade no plenário do TCE-RJ, em sessão nesta quarta-feira, 30. A auditoria apontou que o governo Pezão não atingiu os limites mínimos, previstos em lei, para os gastos com saúde e educação.

O Corpo Instrutivo do TCE-RJ e o Ministério Público de Contas (MPC) já haviam concluído pelo parecer contrário à aprovação das contas de governo. Por causa das duas manifestações, Pezão teve prazo legal para apresentar sua defesa, o que foi feito. Segundo o TCE-RJ, as alegações de Pezão não foram suficientes para justificar as irregularidades verificadas.

O relatório do conselheiro Maia apontou oito irregularidades, que resultaram em dez determinações ao Executivo, conforme a assessoria de imprensa do TCE-RJ. A auditoria nas contas também identificou 31 impropriedades, que geraram 35 determinações. "Além disso, foram feitas 18 outras determinações sem que houvesse registro de impropriedades", diz a nota divulgada pelo TCE-RJ.

Entre as oito irregularidades que resultaram em determinações, o TCE-RJ destacou que Pezão descumpriu o limite mínimo (12%) de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde. Segundo o TCE-RJ, foram aplicados apenas 6,52% das receitas de impostos e transferências previstas nos referidos dispositivos legais.

Outra irregularidade foi verificada nos gastos com educação. Segundo o relatório do TCE-RJ, o governo Pezão aplicou 24,41% de suas receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo (25%) estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal.

Na área de ciência e tecnologia, outra irregularidade foi que, em 2017, o governo fluminense não destinou à Faperj, agência estadual de fomento à pesquisa, o porcentual de 2% das receitas tributárias líquidas.