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Empregados das distribuidoras da Eletrobras podem ficar com 10% das ON na oferta

Denise Luna

Rio

15/06/2018 11h01

Os empregados e aposentados das seis distribuidoras da Eletrobras que serão privatizadas em julho terão direito a participar de uma oferta, após o leilão, de 10% das ações ordinárias detidas pela estatal em cada uma das empresas, informou o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) em um comunicado nesta sexta-feira (15).

O edital de privatização das distribuidoras, com todos os detalhes da venda, foi publicado nesta sexta no Diário Oficial da União.

O leilão será realizado no dia 26 de julho, mas as propostas deverão ser enviadas até às 9 horas do dia 19 de julho, na B3 (a Bolsa de Valores), informou o banco.

Serão vendidas as distribuidoras Amazonas Energia (AM), Boa Vista Energia (RR), Cepisa (PI), Ceal (AL), Ceron (RO) e Eletroacre (AC), no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), pelo valor mínimo de R$ 50 mil cada.

O banco informa que o objetivo da privatização é aumentar o investimento nas empresas e em melhorias de gestão operacional, com expansão da rede de distribuição, aumento de qualidade dos serviços prestados e melhoria do seu desempenho econômico-financeiro.

"Além disso, a reestruturação societária das distribuidoras, com a transferência do controle das empresas à iniciativa privada, permitirá que a Eletrobras concentre investimentos e esforços nas áreas de geração e transmissão, sendo estas as atividades principais da companhia", disse o banco em nota.

Leilão permite participação de consórcios

Poderão participar do leilão pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, incluindo instituições financeiras, bem como Fundos de Investimento em Participações ("FIP") e entidades de previdência complementar, seja atuando isoladamente ou em consórcio.

Nenhuma proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas controladoras, controladas, coligadas ou pessoas jurídicas sujeitas a controle comum, ainda que com participações ou membros distintos entre si.

Serão consideradas vencedoras as ofertas finais que apresentarem o maior Índice Combinado de Deságio na Flexibilização Tarifária e Outorga, ou seja, vence quem oferecer a menor tarifa ao consumidor.

Cade e Aneel terão de aprovar vendas

A liquidação do leilão será condicionada à aprovação pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e à anuência prévia da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) à transferência do controle acionário das distribuidoras, quando aplicável, e à realização, por parte da Eletrobras, dos ajustes nas distribuidoras mediante conversão de dívida em capital social ou assunção de dívidas das distribuidoras junto à Eletrobras e/ou terceiros.

A assinatura do contrato de concessão será condicionada ao aumento de capital das distribuidoras pelos proponentes vencedores nos valores definidos no edital a fim de equilibrar a estrutura de capital das distribuidoras e assegurar a disponibilidade de parte relevante dos recursos necessários para os investimentos em melhoria de qualidade do serviço prestado, informou o banco.