Portaria do MME regulamenta venda direta de petróleo da União pela PPSA
De acordo com a portaria, a receita da comercialização do petróleo da União deve ser depositada diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional, depois de deduzidos os tributos incidentes e os gastos diretos relacionados à comercialização. Além disso, esses gastos deverão estar previstos em contrato firmado entre a PPSA com o comprador ou, no caso de licitação, constando do edital do certame.
O texto também estabelece que o MME deverá prever no contrato de remuneração com a PPSA mecanismos de prestação de contas anual da atividade de comercialização, incluindo auditoria independente de demonstrações financeiras, aprovação pelo Conselho de Administração da PPSA e medição da eficiência da PPSA como gestora desses contratos.
Dentre as diretrizes que a PPSA deverá observar para fazer a venda direta, estão o atendimento aos objetivos da política energética nacional, a maximização do resultado econômico dos contratos (considerando aspectos logísticos e de mercado), a comercialização preferencialmente por leilão e a adoção de regras sobre solução de controvérsias que incluam conciliação, mediação e arbitragem.
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