Governo de SP já tem autorização para privatização da Cesp
O esclarecimento, enviado em comunicado ao mercado, deve-se à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que a privatização de estatais só pode ser feita com autorização legislativa.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar nesta quarta-feira, 27, para determinar que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário.
Processo
Em reportagem publicada em março, o Estadão/Broadcast apurou que o governo deveria fechar em cerca de R$ 1 bilhão o valor na renovação da concessão da Usina de Porto Primavera, maior ativo da Companhia Energética de São Paulo (Cesp). Este era um passo importante para destravar a privatização da empresa paulista.
O processo está parado desde setembro de 2017, quando o governo paulista suspendeu o edital por falta de interessados. A privatização da Cesp será feita em uma operação conjunta entre a União e o Estado de São Paulo. Um decreto publicado em janeiro deste ano facilitou o processo, ao permitir a venda da empresa associada a um novo contrato de concessão para a usina de Porto Primavera, que vence apenas em maio de 2028.
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