UE impõe medidas de salvaguarda provisórias sobre importações de produtos de aço
As salvaguardas entram em vigor nesta quinta-feira (19). Em comunicado, a comissária para Comércio da UE, Cecilia Malmström, diz que as tarifas americanas têm provocado mudanças nas rotas comerciais, que podem resultar em "sério dano" para siderúrgicas e trabalhadores do setor na Europa. Com isso, ela sustenta que o bloco "não teve alternativa" a não ser introduzir as medidas provisórias para defender a indústria doméstica de um salto nas importações. Ainda assim, a autoridade argumenta que as medidas garantem que o mercado da UE siga aberto e que os fluxos comerciais tradicionais serão mantidos. "Estou convencida de que isso garante o equilíbrio certo entre o interesse dos produtores e consumidores de aço da UE, como o setor automotivo e o de construção, que dependem de importações", ressalta Malmström. "Nós continuamos a monitorar as importações de aço a fim de tomar uma decisão final no início do próximo ano, no máximo."
O comunicado diz que as medidas provisórias correspondem a 23 categorias de produtos com aço. "Para cada uma das 23 categorias, tarifas de 25% serão impostas apenas assim que as importações excederem a média de importações nos últimos três anos", explica a nota. A Comissão Europeia afirma que a medida se aplica a todos os países, com a exceção de alguns em desenvolvimento com "exportações limitadas" para a UE. Além disso, por causa de "vínculos econômicos próximos", Noruega, Islândia e Liechtenstein também foram isentos, o que a UE argumenta ser compatível com suas obrigações com a Organização Mundial de Comércio (OMC).
A UE diz que as medidas de salvaguarda provisórias podem seguir em vigor por no máximo 200 dias e que a Comissão Europeia levará manifestações das partes interessadas em conta para chegar a uma decisão final, no máximo no início de 2019. "Se todas as condições forem cumpridas, medidas de salvaguarda definitivas podem ser impostas como resultado", adianta o bloco, que diz ter recebido "apoio amplo" dos países-membros para a tomada da decisão. (Gabriel Bueno da Costa - gabriel.costa@estadao.com)
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