STF amplia decisão que suspendeu efeitos da condenação da Petrobras no TST
A ato de suspender os efeitos do julgamento e de todos os processos sobre o tema em 'tribunais e juízos' até final deliberação do STF sobre a matéria foi tomado pelo ministro Dias Toffoli, durante o recesso judiciário, em julho.
Em decisão desta segunda, Moraes estende a suspensão às ações rescisórias, tipo de ação que visa desconstituir, revisar, uma decisão de mérito que já transitou em julgado.
"Pelo exposto, ratifico a decisão publicada em 6/8/2018, estendendo-a inclusive às ações rescisórias em curso sobre a matéria, as quais devem permanecer suspensas nos Tribunais em que se encontrem", afirmou Moraes, que negou no início de agosto recurso apresentado contra a decisão de Toffoli.
O ministro destacou que, como "amplamente noticiado", a questão debatida no caso reproduz-se em milhares de ações, "o que dá contornos bilionários aos valores em disputa". "Eventual decisão do Supremo favorável à parte demandada na causa principal pode se mostrar ineficaz, caso se tolere a aplicação prematura do precedente do TST nas múltiplas demandas", afirmou.
Moraes ainda pediu que o presidente do TST seja comunicado com urgência da decisão, e intimou a Petrobras a se manifestar sobre o recurso apresentado, para que o ministro reconsiderasse sua decisão.
Quando aceitou o pedido liminar da Petrobras em julho, Toffoli determinou que deveriam se "manter suspensos, nos Tribunais e Juízos em que se encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação desta Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do ministro relator". Durante um período do recesso, Toffoli, como vice-presidente, ficou responsável por despachos urgentes na Corte.
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