Resolução regulamenta aprovação prévia pela Casa Civil de indicações às estatais
A determinação consta de resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 27, mas foi deliberada pela comissão interministerial em reunião realizada em 8 de dezembro de 2017, para atender o decreto de regulamentação da Lei de Responsabilidade das Estatais.
A comissão é vinculada ao Ministério do Planejamento e é composta pelos titulares do Planejamento, Fazenda e Casa Civil.
De acordo com a resolução, o envio da indicação ao comitê de elegibilidade da empresa estatal deverá ocorrer somente depois da aprovação formal pela Casa Civil, que definirá as regras de encaminhamento e tramitação das indicações.
A norma diz ainda que a Casa Civil estabelecerá anualmente, por ofício, calendário para o recebimento das indicações para conselheiros de Administração e Fiscais ao longo do ano seguinte. Os casos de suprimento de vacâncias não serão abrangidos por esse calendário.
Além disso, a resolução ressalta que "a aprovação prévia da Casa Civil da Presidência da República não se confunde com a verificação de requisitos e vedações de que trata os arts. 21 e 22, inciso I, do Decreto nº 8.945, de 2016, cuja responsabilidade cabe aos órgãos ou entidades da administração pública responsável pela indicação e Comitês de Elegibilidade das empresas estatais, respectivamente".
A legislação exige dos indicados, por exemplo, grande experiência na área de atuação da empresa ou no cargo, reputação ilibada e notório conhecimento. Também restringe indicações políticas para os postos de direção das empresas.
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