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Reajuste tarifário da Cepisa será processado após contrato de concessão

Luci Ribeiro

Brasília

30/08/2018 08h56

O reajuste tarifário do ano de 2018 da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) deverá ser processado na primeira movimentação tarifária posterior à assinatura do contrato de concessão. É o que determina portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 30.

A Cepisa, que fazia parte do Grupo Eletrobras, foi vendida para a Equatorial em leilão no dia 26 de julho. A proposta da Equatorial pela distribuidora incluiu desconto de 8,5% na conta de luz dos consumidores do Piauí, pagamento de R$ 95 milhões ao Tesouro Nacional e o compromisso de pagar sozinha, sem repassar às tarifas, o empréstimo subsidiado de R$ 878 milhões, que bancou a distribuidora nos últimos dois anos. A proposta também prevê aporte de R$ 720 milhões na Cepisa.

A decisão publicada nesta quinta altera portaria do MME de agosto de 2016 que designou a Cepisa como responsável pela distribuição de energia elétrica no Estado do Piauí para garantir a continuidade do serviço até a conclusão do processo de desestatização da empresa.