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CNI: estudo questiona legalidade de 7 taxas cobradas em comércio exterior

Sandra Manfrini

Brasília

19/09/2018 12h28

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) divulgou nesta quarta-feira (19) estudo em que questiona a legalidade de sete taxas cobradas no Brasil em operações de importação e exportação.

De acordo com o estudo "Desafios à Competitividade das Exportações Brasileiras", os problemas vão desde a cobrança de valores desproporcionais ao custo dos serviços prestados pelo Estado brasileiro, a aplicação de taxas sobre produtos que nem mesmo precisam passar por controle, até o reajuste abusivo de encargos.

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De acordo com a CNI, a cobrança "irregular" encarece a importação de filmes cinematográficos e de energia elétrica, por exemplo. O problema atinge ainda, segundo o estudo, a importação de veículos e máquinas motorizadas, como colheitadeiras, e produtos sujeitos a controle sanitário.

"Na prática, essas taxas são recolhidas pelos chamados órgãos anuentes, aqueles responsáveis por liberar as operações de importação e exportação. Sem alternativa, as empresas brasileiras precisam arcar com esse custo, que pode chegar a ser abusivo", diz o texto da CNI. De acordo com a pesquisa, as tarifas cobradas pelos órgãos anuentes figuram como o segundo principal entrave aduaneiro identificado por empresas exportadoras.

"Em muitos casos, a cobrança dessas taxas pode se tornar ilegal e, além de gerar insegurança jurídica, causa custos indevidos para as empresas. Isso tudo num contexto de um Custo-Brasil já elevado", afirma o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.

A CNI encaminhou os questionamentos sobre as diversas taxas aos órgãos anuentes e vai trabalhar junto ao governo, por meio do Fórum de Competitividade das Exportações e da Coalização Empresarial para Facilitação de Comércio e Barreiras, para alterar esses encargos. A CNI defende que a maioria das taxas seja eliminada ou que a forma de cobrança seja alterada.

Confira abaixo a lista das sete taxas cobradas no comércio exterior e questionadas pela CNI.

Condecine Remessa

Alíquota de 11% sobre a remessa ao exterior de importâncias relativas a rendimentos decorrentes da exploração de obras cinematografias e videofonográficas, ou por sua aquisição ou importação.

Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE)

Incidente sobre a importação de energia elétrica, calculada à alíquota de 0,4% sobre o valor do benefício econômico anual auferido pelo concessionário, sem teto.

Taxa de Licenciamento e Controle (TLC)

Cobrança de uma taxa para autorização para importação de materiais radioativos e nucleares calculada à alíquota de 0,5% sobre o valor de matérias-primas e minerais ou 1% sobre o valor de fontes radioativas, sem limite.

Taxa de emissão de Licença para Veículos, Motores ou Máquinas (LCVM) importados 

Emissão de autorização para importação de certos veículos e máquinas. A fórmula de cálculo inclui um custo extra relacionado ao número de veículos importados. Quanto maior o número de veículos importados, maior a taxa.

Taxa para emissão de autorização para importação de mercúrio metálico 

A fórmula de cálculo inclui como uma de suas variáveis a quantidade de mercúrio metálico (medido em quilograma).

Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) 

Cobrada no ato da importação e em outros procedimentos relativos a produtos sujeitos a controle sanitário. A taxa é calculada em valores fixos, com descontos de 15%, 30%, 60%, 90% ou 95%, conforme o valor do faturamento anual das empresas.

Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) 

Cobrada no ato de registro da Declaração de Importação no Siscomex.

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