Operação mira sonegação de R$ 100 mi de grupos cervejeiros e cerca Proibida
"O objetivo é a recuperação do crédito do imposto, seja via cobrança de auto de infração ou mediante execução dos articuladores da fraudes. O Fisco tem feito nos últimos meses operações de orientação, de educação e de repressão. Com a modernização e o cruzamento de dados é possível identificar facilmente o esquema. O recado é claro: sonegar não compensa", afirma Vitor Manuel dos Santos Alves Junior, diretor Executivo na Diretoria Executiva da Administração Tributária (Deat) da Secretaria da Fazenda.
A operação foi aberta em 11 cidades de São Paulo, além de diligências em duas cidades no Rio de Janeiro e uma na Bahia.
Em seis endereços - quatro em São Paulo e dois em Bauru -, os auditores estão em busca de documentações. Outros alvos da operação serão notificados a apresentar documentação relativa a seus negócios.
Segundo o Fisco, no Estado de São Paulo, a cerveja está entre os produtos que seguem o regime de Substituição Tributária (ST), ou seja, o fabricante deve recolher o ICMS de toda a cadeia.
Assim quando a cerveja é produzida e comercializada dentro do Estado, o fabricante (detentor da marca) é responsável pela retenção ao Estado do ICMS da própria operação, como também do ICMS devido nas etapas subsequentes da cadeia comercial (ICMS relativo à Substituição Tributária ou simplesmente ICMS-ST).
De acordo com as informações declaradas em notas fiscais eletrônicas e o cruzamento de dados, os agentes fiscais identificaram divergências na circulação da mercadoria correspondente àquelas indicadas nos documentos fiscais.
O Fisco detectou que para driblar o pagamento dos tributos incidentes na circulação real da cerveja, suspeita-se que as empresas envolvidas estejam simulando dois tipos de operações de venda: a interestadual (para supostas empresas exportadoras ou fabricantes localizados em outros Estados) e a de devolução de mercadorias, quando o destino final são atacadistas localizados neste Estado.
A primeira irregularidade baseia-se na simulação de saídas interestaduais para supostas "empresas de fachada", nos estados da Bahia (BA), Rio de Janeiro (RJ), Paraná (PR) e Rio Grande do Sul (RS). Essa triangulação aconteceria apenas no papel, visando escapar da tributação do ICMS relativo à Substituição Tributária, quando simuladas para supostos fabricantes localizados em outros Estados, ou do ICMS próprio e do ICMS-ST, quando simuladas para supostas empresas exportadoras localizadas em outros Estados.
A suspeita em relação a essas operações é de que elas sejam saídas simuladas para acobertar vendas internas desacompanhadas de documento fiscal ou para "consumir" o estoque gerado pelas devoluções fictícias, comentadas a seguir.
A segunda modalidade de fraude investigada consiste na emissão de notas fiscais de entrada referentes a supostas devoluções de mercadorias. Foram identificadas que essas devoluções estavam sendo recorrentes e alcançando um montante considerável de produtos, representando 36% das vendas. Essas devoluções fictícias teriam o condão de anular os débitos de ICMS e ICMS-ST gerados nas saídas efetuadas a empresas atacadistas localizadas no Estado.
Confirmada a prática adotada, será constituído o crédito tributário contra os reais beneficiários da fraude.
Em relação aos estabelecimentos de existência simulada (empresas de fachada), as ações serão direcionadas a promover a nulidade de suas Inscrições Estaduais, colhendo informações que permitam identificar as pessoas naturais e/ou jurídicas que efetivamente promoveram as operações simuladas, com vistas a responsabilizá-las solidariamente.
A ação conta com o apoio da Divisão de Crimes contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) e de membros do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis) da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
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