CVM coloca em audiência pública regra para fundos de debêntures em infraestrutura
Pela proposta divulgada nesta quinta-feira, 27, pela autarquia, os fundos destinados a investidores não qualificados terão que cumprir exigências adicionais. As carteiras deverão ser compostas por projetos performados, ou seja, já em operação.
Além disso, as carteiras deverão contar com, no mínimo, papéis de cinco emissores diferentes, já que haverá um limite de diversificação mínimo de 20% da carteira do fundo por emissor.
O modelo adapta-se também à demanda das grandes instituições financeiras, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os maiores bancos públicos e privados do País. Nos últimos anos, eles usaram essas debêntures como instrumento de crédito e têm um volume significativo de papéis em carteira, o que compromete seus limites de financiamento para alguns dos maiores tomadores de crédito do Brasil.
Em entrevista recente ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a diretora de mercado de capitais do BNDES, Eliane Lustosa, disse que os fundos são importantes também como mecanismos para dar mais liquidez para essas debêntures e aumentar o volume negociado no secundário.
Para o superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda, o investimento por meio de fundos é benéfico para os não qualificados, principalmente pessoas físicas, que poderão contar com gestão profissional e terão os riscos diluídos. "O arcabouço regulatório da ICVM 555 é bastante robusto e confere ampla proteção aos investidores", afirmou.
Na instrução, a CVM prevê também a negociação de cotas dos novos FI-Infra em Bolsas de Valores. "A negociação das cotas em bolsa por investidores de varejo estará sujeita às mesmas condicionantes de acesso existentes no mercado primário. Cabe aos intermediários a verificação do cumprimento destes requisitos relativamente aos seus clientes", explicou Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
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