CAE aprova proibição da venda de carro com combustível fóssil a partir de 2060
De autoria do senador Telmário Mota (PTB-RR), o PLS 454/2017 foi aprovado com relatório favorável do relator, Cristovam Buarque (PPS-DF), que não alterou o texto original. O projeto prevê um escalonamento nessas mudanças: a partir de 2030, 90% dos veículos vendidos poderão utilizar combustíveis fósseis, como gasolina, óleo diesel e gás natural. O porcentual passará para 70% em 2040 e para apenas 10% em 2050. Dez anos depois, a proibição será total. A vedação não se aplica a veículos movidos exclusivamente por biocombustíveis.
O objetivo da proposta é reduzir o consumo desse tipo de combustível e, consequentemente, a emissão de poluentes atmosféricos. O texto altera, inclusive, a Lei 8.723, de 1993, que trata da redução das emissões de poluentes por veículos automotores. O senador Telmário Mota justifica que a frota nacional de veículos passou de 32 milhões em 2001 para 93 milhões em 2016 e é necessário estimular uso de veículos elétricos ou que usam biocombustíveis.
O parlamentar lembrou também que o prazo para a substituição da gasolina e do diesel é mais curto na Europa. Segundo ele, França e no Reino Unido, por exemplo, anunciaram o fim da venda de carros a diesel e gasolina a partir de 2040; na Noruega, a previsão é 2025.
Em seu relatório favorável, Cristovam informa que dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostram que o setor de transportes é responsável por 15% das emissões de gases do efeito estufa no mundo. Para o relator, o Brasil precisa acelerar a produção dos carros elétricos "não só para induzir um maior desenvolvimento da indústria brasileira, como também para apoiar a sustentabilidade do meio ambiente".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.