CAE do Senado aprova projeto que regulamenta a duplicata eletrônica
O projeto (PLC 73/2018) moderniza o lançamento desse comprovante de crédito, gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa. A duplicata eletrônica é uma espécie de título usado pelas empresas para obtenção de crédito junto aos bancos, em especial de capital de giro.
Na prática, uma empresa que vendeu um bem ou prestou um serviço pode emitir a duplicata e entregá-la ao banco, antecipando o recebimento do pagamento. Dados do Banco Central mostram que no fim de abril o estoque de crédito ligado ao desconto de duplicatas somava R$ 56,351 bilhões.
O texto-base, aprovado na Câmara em junho, estabelece que as informações das duplicatas deverão ser obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico. Entidades autorizadas pelo Banco Central serão responsáveis pelo registro nacional de duplicatas. Elas deverão guardar os títulos, controlar os documentos, formalizar provas de pagamento e fazer a transferência de titularidade. Atualmente, essas informações ficam dispersas. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) fixar as diretrizes para escrituração das duplicatas eletrônicas.
Pelo texto, a duplicata em papel não será extinta. Deverá continuar sendo emitida normalmente, especialmente em localidades menos desenvolvidas do País e com mais dificuldades de acesso aos recursos de informática. O relatório foi redigido pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que relatou o texto também na CCJ. Para o parlamentar, além de evitar fraude, com a emissão de "duplicatas frias", a inovação deve eliminar o registro de dados incorretos sobre valores e devedores.
O senador defendeu ainda haver potencial de empréstimos usando esse instrumento de crédito da ordem de 5,3% do Produto Interno Bruto (PIB), um montante que representaria em torno de R$ 347 bilhões.
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