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Camex inclui 4 itens em resolução que reduz imposto de importação

Patrícia Osandón - Especial para a AE

Brasília

10/12/2018 14h26

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) incluiu quatro itens na resolução nº 64/2018, que "consolida as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução nº 8, de 20 de julho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul". Com essa inclusão, os itens passam a ter alíquota de 2% por um prazo determinado de 12 meses.

A Resolução 91, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10, inclui os seguintes itens da Nomenclatura Comum do Mercosul: código 3707.90.21, à base e negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução - passa a ter alíquota reduzida, limitada a comercialização de 1.700 toneladas, pelo prazo de 12 meses, a partir de 7 de dezembro de 2018; 3906.90.49, Copolímeros acrílicos em forma de microesferas termoplásticas encapsulando gás inerte, limitada a 800 toneladas, por 12 meses, também a partir de 7 de dezembro; 5402.47.10, Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, limitado a 2.200 toneladas, por 12 meses, a partir de 2 de janeiro de 2019; e por último o código 7607.11.90, folhas e tiras, folheadas ou chapeadas em uma ou em ambas as faces, obtidas por laminação de folhas de diferentes ligas de alumínio, limitada a 2.137 toneladas, por 12 meses, a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Bens de informática e de capital

A Camex também zerou as alíquotas do imposto de importação incidentes sobre vários bens de informática e telecomunicação e bens de capital, na condição de ex-tarifários. A decisão também foi publicada no DOU desta segunda-feira. As alíquotas ficam alteradas para zero por cento até 30 de junho de 2020.